Pago pensão alimentícia de 200 reais mas eu tiro em média 300 com a venda do meus produtos! O advogado da minha ex e a minha advogada falou que essa quantia estava ótimo mas eu indaguei falando que não iria sobrar dinheiro pra nada para mim pois o produtos sou eu que faço,então chamaram outra pessoa que não sei qual era seu cargo que disse que 200 tava bom então eu fiquei indignado e disse que eu iria passar fome desse jeito e me retrucou falando antes eu passa do que a criança,tá certo que a criança não pode passa fome, mas se eu chega nessas condições eu não conseguirei também a paga esse valor!as coisas estão tão complicada para mim que já fiz dívida que não consigo quita e como ele mora em outra cidade,não sobra dinheiro nem pra visita lo,minha mãe começou a me ajuda mas ela adoeceu e seus remédios são caros, Obs:eu aceitei esse acordo por dois motivos!o primeiro que achava que iria conseguir um emprego na época e o segundo que me falaram que se eu não aceitasse o acordo que eu poderia sair preso!mas o problema maior que se continuar assim,até fevereiro não vou ter dinheiro para repor as mercadorias!então queria sabe o que posso fazer!minha ex sabe dessa minha condição!tem testemunho se precisar!porque eu acho que os advogados achou que estava mentindo e que eu tinha dinheiro mas na Verdade eu não tenho!

Respostas

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    F

    fauve Quarta, 02 de outubro de 2019, 7h40min

    Leonardo se você tem apenas ele de filho o valor que você paga está abaixo do que a jurisprudência indica para alimentos em caso de desemprego que seria um 1/3 do salário mínimo (ou R$332,00).

    Se as vendas da suas mercadorias te rende tão pouco considere bicos como: ajudar em feira, construção, plataforma, etc. E procure a defensoria pública caso você ache que vale a pena tentar diminuição desse valor.

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    Desconhecido Quarta, 02 de outubro de 2019, 7h48min

    Ja tentei vende bala e água no sinal e não sei o motivo mas quase não vendia onde eu moro capina lote ele pagão 25 reais e olha lá e não e todo dia que vai encontra lote para capina já trabalhei de servente e não estou encontrando vagas, faxineiro só com experiência que eu não tenho! Eu vendo bolo a noite na porta da escola agora e a tarde vendo chup chup! reciclagem agora onde eu moro e por empresa!se eu vivo com 300 porque 200 e pouco para meu filho?

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    Desconhecido Quarta, 02 de outubro de 2019, 7h50min

    Fauve essa foi a única coisa que eu conseguir na minha cidade!se eu morasse em Belo Horizonte conseguiria sim tudo que vocês falaram mas eu não moro!aqui onde eu moro todos então fazendo o mesmo que eu estou

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    Desconhecido Quarta, 02 de outubro de 2019, 7h53min

    A mãe da criança ganha um pouco mas do salário mínimo ou seja ganha mas do que eu!eu já ajudava com 100 antes mas depois que ela teve outro filho me levou na justiça sem eu sabe!agora eu não entendo porque falam que eu que sou errado de arruma filho sendo que ela que arrumou outro!e até onde eu sei a outra filho ganha 150 por mes

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    pensador Quarta, 02 de outubro de 2019, 11h48min

    Tenho refletido muito nos últimos tempos a respeito da distância entre o direito e a realidade. A norma é perfeita na defesa do direito a quem necessita de alimentos, mas em certas situações o choque com a realidade é inevitável.
    A desigualdade social e o número de pessoas que vivem com uma renda irrisória é um tapa da realidade no direito.
    Creio que a efetivação de direitos, como já dito por muitos, não pode prescindir da dignidade de uma renda mínima justa e suficiente, sob pena do esvaziamento do texto legal.

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    Desconhecido Quarta, 02 de outubro de 2019, 12h19min

    Pensador.
    Eu penso que é por causa que ás vezes não é o Direito que precisa mudar a realidade. É a realidade que precisa mudar para alcançar o Direito.

    O que quero dizer com isso? Olhe o caso deles, os dois se separaram e agora ela tá pedindo pensão para o filho, uma coisa é certa para o Direito a criança NÃO PODE ficar sem alimentos. Mas ele não tem como prover esses alimentos sem afetar a própria subsistência e já está dando abaixo do que especifica a Jurisprudência. Um completa a renda do outro e essa separação foi prejudicial não só para criança como para vida profissional do Leonardo que tá começando agora um empreendimento, sem capital é muito difícil levar os negócios para frente.

    Leonardo tem duas portas:
    1. Se reconcilia com a esposa e pede a extinção da obrigação de alimentos e passa a se responsabilizar, como pai, pelo sustento da criança dividindo as despesas com a esposa.
    2. Pedir uma revisional de alimentos para tentar abaixar o valor (o que é bem complicado, mas não impossível).

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