Licenciamento de Veículo com Multa
Veículo que tem multas não pagas desde o ano de 1991, vinha sendo licenciado mesmo sem o pagto. atraves do chamado jeitinho "bloqueio", hoje não se faz mais isto no detran, neste caso não perdeu o poder público o direito a execução das multas? o contribuinte poderá impetrar mandado de segurança para tentar o licenciamento, em caso positivo, qual seria o fundamento determinate de tal medida?
A Fazenda poderá cobrar as multas não prescritas. Apesar de não terem natureza tributária, elas acabam ingressando na Dívida Ativa Não Tributária e são cobradas de acordo com a Lei 6830/80. Necessário saber se a Lei 9.503/97 (CTB) tem prazo específico para a cobrança (decadencial, para inscrição em dívida e prescricional, para ajuizamento da Execução, na forma da Lei 6830/80). Caso não haja (acredito que não, não disponho do CTB em mãos), de ordinário o prazo para decadência (lançamento em dívida ativa) e prescrição (ajuizamento da ação) é de cinco anos (para ambos). Assim, estarão prescritas as multas anteriores a 1995, de forma que o contribuinte poderá deixar de pagá-las e fundamentar o MANDAMUS com base na inexigibilidade das mesmas multas. No tocante ao licenciamento do veículo sem o pagamento das multas não prescritas, duas situações se põem:
(1) Se o contribuinte foi regularmente notificado das mesmas, não há saída, pois o CTB (art. 131, senão me engando - Lei 9.503/97) impõe o prévio pagamento das mesmas, antes do licenciamento;
(2) se o infrator/contribuinte não foi regularmente notificado, com ampla defesa, no prazo determinado pela Lei 9.503/97 (trinta dias ?) inválido o condicionamento do licenciamento ao prévio pagamento das multas, por afronta ao devido processo legal - Há até Súmula do STF a respeito -256 ? 188 ? não me recordo o número). Desculpe a imprecisão dos dado, é que não me encontro, neste instante, acompanhado do CTB, embora jã tenha atuado em processos semelhantes.