NOVO RECURSO INOMINADO PODE MUDAR RECURSO JÁ TRANSITADO EM JULGADO?
No Juizado Especial, apresentei um Agravo nos próprios autos na negativa de seguimento de Recurso Extraordinário. Após distribuído, por erro da secretaria, o agravo simplesmente desapareceu, vindo a provocar o trânsito em julgado do acórdão recorrido. Seis meses depois, com os autos devolvidos à primeira instância, fui intimado a manifestar sobre o processo (antes do cumprimento da sentença) relatei sobre a existência do Agravo em Recurso Extraordinário. Diante da manifestação e estando o recurso em segunda instância já transitado em julgado, minha manifestação foi distribuída como sendo outro Recurso Inominado. O recurso com trânsito em julgado foi apensado ao novo recurso. Pergunto: esse novo recurso inominado pode mudar aquilo que transitou em julgado no primeiro recurso?