No Juizado Especial, apresentei um Agravo nos próprios autos na negativa de seguimento de Recurso Extraordinário. Após distribuído, por erro da secretaria, o agravo simplesmente desapareceu, vindo a provocar o trânsito em julgado do acórdão recorrido. Seis meses depois, com os autos devolvidos à primeira instância, fui intimado a manifestar sobre o processo (antes do cumprimento da sentença) relatei sobre a existência do Agravo em Recurso Extraordinário. Diante da manifestação e estando o recurso em segunda instância já transitado em julgado, minha manifestação foi distribuída como sendo outro Recurso Inominado. O recurso com trânsito em julgado foi apensado ao novo recurso. Pergunto: esse novo recurso inominado pode mudar aquilo que transitou em julgado no primeiro recurso?

Respostas

1

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.