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    henderson marques dos santos Sábado, 06 de janeiro de 2001, 16h02min

    Entendo que não , pois foi emitida uma PORTARIA EM 1999, A PORTARIA NÚMERO 03 DE MARÇO DE 1999, onde especificava junto ao artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor a inclusão dos serviços educacionais com a multa máxima de 2%, eu acho um absurdo cobrar 10% de multa, já ouvi falar de estudante que recorrerão a justiça e ganaharam em primeira instância, mas as informações que tenho é que a jurisprudência está dividida ainda.

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