PORTARIA N3 DE 1999, MULTA DE 2% ENTIDADES EDUCACIONAIS
perguntou Sábado, 06 de janeiro de 2001, 16h16min
Gostaria de saber da validade da portaria n3 de março de 1999, sobre aplicabilidade da multa de 2% nos contrato escolares, regulamentando o artigo 52 do CDC. Pois as instituições de ensino aplicam a multa de 10% e alegam que não se enquadram no artigo 52 do CDC, quero mais detalhes de como esta isso na jurisprudência, sei que tem duas correntes uma a favor e outra contra, gostaria de saber qual está rpedominate.