Caros colegas;

Ao dissecar alguns livros sobre direito do consumidor e SPC pude observar que em todos os autores, encontramos a afirmação de que o prazo para "retificação" dos registros é de 05 dias. Outro ponto comum, é o tempo máximo para permanecer negativado o nome no SPC - 05 anos.

Porém, em nenhum momento encontrei explicitamente, qual o prazo máximo para o estabelecimento comercial retirar o nome do devedor após adimplemento do débito.

Gostaria que algum dos colegas me ajudasse.

Obrigado.

Respostas

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    Marcos Santos Sexta, 02 de março de 2001, 11h52min

    Estive pesquisando também sobre esse assunto porém em tudo que se refere ao Direito do Consumidor nada é justo e claro.Tive problemas com uma empresa administradora de cartões de crédito ( CREDICARD). Havia um dívida em um pouco mais de 800,00 R$, demorei dois meses para pagar e meu nome acabou sendo mandado para o serasa. Após esses dois meses entrei em contato com a cobradora que representava a Credicard e acabei negociado a dívida por 600,00 reais. Passados 30 dias, no momento em que fui comprar um celular fui informado que havia restrições ao meu nome e assim não pude concluir o negócio. Fique revoltado com a situação, e fui em busca de mais informação. Fui pessoalmente na cobradora e a mesma não queria me fornecer nunhum documento, após muita argumentação consegui informações manuscritas sobre minha dívida, cobrador e a quanto tempo eu devia. Descobri então que constava que eu devia a Credicard 200 R$ ( referentes ao abatimento na negociação), entrei em contado com a administradora e não tive a mínima atenção. Meu nome já estava por 60 dias indevidamente no serasa, quando então resolvi deslocar-me ao juizado especial. Ajuizei uma ação contra a Credicard porém desisti no meio da mesma. Pesquisando jurisprudências descobri que os juizes estão confundindo dano moral com dano material e assim talvez se eu ganhasse a ação receberia no máximo o valor do celular que não pude comprar. O valor dessa indenização sim seria um constragimanto maior que o antes ocorrido. É por isso que as grandes empresas estão agindo desta forma com os consumidores, eles preferem ser condenados jusicialmente a respeitar os consumidores( o valor para eles é irrisório).
    Empresas como estas o melhor negócio é não ter nunhum negócio.

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    celso silva Terça, 27 de março de 2001, 1h31min

    Prezado Colega

    No meu caso foi diferente, pois não desisti no meio do caminho. Interpus uma revisional c/ccom repetição de indebito e dep incidente com pedido de tutela antecipada para retirada do nome do spc,serasa, a admn fez tábula raza a liminar deferida pelo M.M e continuou a cobrança, interpus junto ao Juizado especial ação de dano moral por cobrança indevida por notificação extra judicial, no qual houve acordo de 15 s.m estou pretendo cobrar a multa estipulada pelo M.M juiz do Serasa e do SPC por cobrança indevida em outra ação.
    não dá para desistir no meio do caminho.
    Celso silva

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