Prazo retirada nome SPC
Caros colegas;
Ao dissecar alguns livros sobre direito do consumidor e SPC pude observar que em todos os autores, encontramos a afirmação de que o prazo para "retificação" dos registros é de 05 dias. Outro ponto comum, é o tempo máximo para permanecer negativado o nome no SPC - 05 anos.
Porém, em nenhum momento encontrei explicitamente, qual o prazo máximo para o estabelecimento comercial retirar o nome do devedor após adimplemento do débito.
Gostaria que algum dos colegas me ajudasse.
Obrigado.
Estive pesquisando também sobre esse assunto porém em tudo que se refere ao Direito do Consumidor nada é justo e claro.Tive problemas com uma empresa administradora de cartões de crédito ( CREDICARD). Havia um dívida em um pouco mais de 800,00 R$, demorei dois meses para pagar e meu nome acabou sendo mandado para o serasa. Após esses dois meses entrei em contato com a cobradora que representava a Credicard e acabei negociado a dívida por 600,00 reais. Passados 30 dias, no momento em que fui comprar um celular fui informado que havia restrições ao meu nome e assim não pude concluir o negócio. Fique revoltado com a situação, e fui em busca de mais informação. Fui pessoalmente na cobradora e a mesma não queria me fornecer nunhum documento, após muita argumentação consegui informações manuscritas sobre minha dívida, cobrador e a quanto tempo eu devia. Descobri então que constava que eu devia a Credicard 200 R$ ( referentes ao abatimento na negociação), entrei em contado com a administradora e não tive a mínima atenção. Meu nome já estava por 60 dias indevidamente no serasa, quando então resolvi deslocar-me ao juizado especial. Ajuizei uma ação contra a Credicard porém desisti no meio da mesma. Pesquisando jurisprudências descobri que os juizes estão confundindo dano moral com dano material e assim talvez se eu ganhasse a ação receberia no máximo o valor do celular que não pude comprar. O valor dessa indenização sim seria um constragimanto maior que o antes ocorrido. É por isso que as grandes empresas estão agindo desta forma com os consumidores, eles preferem ser condenados jusicialmente a respeitar os consumidores( o valor para eles é irrisório). Empresas como estas o melhor negócio é não ter nunhum negócio.
Prezado Colega
No meu caso foi diferente, pois não desisti no meio do caminho. Interpus uma revisional c/ccom repetição de indebito e dep incidente com pedido de tutela antecipada para retirada do nome do spc,serasa, a admn fez tábula raza a liminar deferida pelo M.M e continuou a cobrança, interpus junto ao Juizado especial ação de dano moral por cobrança indevida por notificação extra judicial, no qual houve acordo de 15 s.m estou pretendo cobrar a multa estipulada pelo M.M juiz do Serasa e do SPC por cobrança indevida em outra ação. não dá para desistir no meio do caminho. Celso silva