Se não houve ameaça, e ela não foi forçada a nada, já está excluída a prática de crime, uma vez que se trata de pessoa maior de 14 anos.
Se ela, com 16 anos, não possui deficiência mental ou transtorno que lhe retire o discernimento, a conclusão a que se chega é que ela, de livre e espontânea vontade, iniciou o relacionamento com o professor.
O que o seu relato indica, ao que parece, é que ela fez uma má escolha de com quem se relacionar. E agora ela se deu conta dessa má escolha, o que gerou reflexos emocionais.
Ocorre que se a relação foi a dois, por opção e consentimento de ambos, não se pode dizer que o professor seja culpado - não exclusivamente, ao menos - por eventual piora no quadro de depressão.
Uma coisa é dizer que a situação que o envolveu possa ter levado a tal piora. Outra, totalmente diversa, é dizer que a ele possa ser imputada a responsabilidade por consequências que ele não objetivou.
Caso contrário, se alguém simplesmente terminasse um namoro e o outro se matasse por tal motivo, o que sobreviveu seria condenado por homicídio.
Uma pessoa com 16 anos de idade, nos atuais dias, já tem, se não uma imensa maturidade, ao menos a percepção clara dos desdobramentos que podem advir de um relacionamento nas circunstâncias que você descreveu.
Seria um paradoxo o país caminhar na discussão da redução da maioridade penal para 16 anos - justamente por entender que pessoas nessa idade já possuem discernimento suficiente para tomarem decisões e responderem por seus atos - e ao mesmo tempo considerar que essa mesma pessoa não possa igualmente tomar decisões e arcar com as consequências delas advindas no campo sentimental.
A ela era minimamente possível prever que com o eventual término do relacionamento, ela iria vê-lo diariamente. Não seria isso que ocorreria se ela se relacionasse com alguém do trabalho? Ou com algum colega de turma?
De todo modo, caberá à escola decidir, com base em suas regras internas, eventuais consequências na vida funcional do professor (dispensa, advertência etc.) por descumprimento de alguma norma de conduta profissional.
Em uma situação mais gravosa, a escola poderia dispensá-lo por justa causa, por incontinência de conduta. Mas a tanto não está obrigada, cabendo a ela (escola) avaliar o melhor caminho a seguir.
E muito menos ser capaz de o ocorrido redundar em cassação do registro profissional dele.