Escritura Pública x Escritura Definitiva
Agradeceria muito se alguém puder me ajudar. Gostaria de saber qual a diferença (se há) entre Escritura Pública e Escritura Definitiva. Pelo que sei até agora a Escritura Pública pode ser feita sobre fração ideal de área maior e somente se consegue a Definitiva com processo de usucapião. Já a Escritura Definitiva se dá somente sobre a área total. Estou certo? Alguém pode me esclarecer? Obrigado.
Adquiri um imóvel através de instrumento particular de promessa de compra e venda, a qual não foi registrado. Com o fim do pagamento das prestaçoes obtive a escritura definitiva e fui proceder ao registro. O problema é que o cartório está exigindo, além do registro do instrumento definitivo e final, o registro da promessa. Isto procede?