Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela perita a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 11.496,75, a título de principal e, R$ 8.440,78 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada pela reclamada, valores sobre o qual haverá incidência de juros até pagamento total da execução (Lei 8.177/91). A minha dúvida é se o FGTS eu recebo com o montante de 11,496,75 ou o FGTS fica preso na conta do FGTS. Grato desde já.

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