Ação de pagamento - Pequenas Causas
Boa tarde, Ganhei uma causa no Juizado Cívil de Pequenas Causas, cuja sentença condenou a RÉ a pagar em 15 dias o que foi pago indevidamente - 8000 e indenização por danos morais 3000.
O processo transitou em julgado em 13/09/ 2019, a sentença foi de 29/08/2019. Tenho tido orientações bem conflitantes e divergentes, se entro ou não entro com uma AÇÃO DE COBRANÇA, quais taxas aplicar?
Memoria de cálculo, execução, cobro desde já 10% de multa ou espero novo prazo de 15 dias dados pelo JUIZ? Muito obrigado
Dr. Milton, muito obrigado por responder. mas seguindo orientação do próprio Tribunal, fiz a ação desde o começo, assim creio ainda poder resolver sozinho, conforme determina o Tribunal que enfatiza que a ação pode ser feita por leigo, dispensando um Advogado, vou esperar alguma orientação. Obrigado , abraços
Até aqui, entendo os objetivos do Tribunal como a mãe que quanto mais souber melhor vai tomar conta do seu filho em especial numa hora em que os recursos não possam ser imediatos. A defesa do consumidor, até um ponto não pode ser prerrogativa do advogado, que nem todos tem, e. por outro lado,o Estado precisa e permite que o Cidadão possa se defender sozinho. Não pretendo abrir uma discussão, muito pelo contrario, preciso de um minimo de orientação e, esgotadas outras fontes, conto muito com vocês .