Estou trabalhando de carteira assinada e também possuo MEI, e descobri que estou grávida. Tenho três dúvidas: 1. Como já estava grávida antes de iniciar na empresa, e ainda estou na experiência, tenho estabilidade mesmo assim? 2. Fiz o MEI na mesma época da concepção, neste caso vou ter o direito ao benefício (licença maternidade) - dei entrada no Mei em agosto/2019 e comecei a contribuir em setembro/2019, e meu parto está previsto para 29/04/2020. Posso dar a entrada no benefício após completar 10 meses de contribuição mesmo que meu filho já tenha nascido? 3. Caso não seja demitida, eu tenho direito a receber o benefício de licença maternidade duplo? Ou tenho que optar por um?

Respostas

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    cacss Quinta, 10 de outubro de 2019, 14h20min

    1. Sim, mesmo estando na experiência você tem estabilidade.
      2. A contribuição é de no minimo, 10 meses, sendo completados ANTES do nascimento da criança.
      3. Você só pode receber 1 tipo de beneficio.

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