Por uma questão lógica, as Administradoras de Cartões de Créditos não são equiparadas às Instituições Financeiras, portanto não podem agir como tais, mesmo que a captação de numerários se dê através daquelas e seguindo as normas delas no que diz respeito as taxas de juros.

Assim,gostaria de saber se algum colega de profissão já propôs alguma ação para reaver os valores cobrados, abusivamente, por essas Administradoras e, se as cláusulas dos contratos firmados com elas, no tocante aos juros e correção monetária são leoninas, frente ao CDC.

Respostas

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    celso silva Quarta, 14 de março de 2001, 3h31min

    Dr.João Luiz

    Nobre colega, procure neste forum do consumidor, na parte ref. a repetição de indebito que encontrarás resposta as suas indagações. Visite ainda os sites de www.direitobancario.com.br, www.investshop.com.br, consultor juridico. www.ta.mg.gov.br, utilize os mecanismos de buscas no www.tj.df.gov.br, www.stj.gov.br e outros. Possui este prestigioso site petição da lavra do Dr. Eduardo Dantas, no tocante a revisional.possuo ainda artigos atinentes ao tema em tela, o qual terei imenso prazer em disponibiliza-lo (deixe eu me livrar do virus nakedwife.)

    a titulo de sugestão para que não se tornasse repetitivo as
    indagações dos nossos debatedores, que o administrador deste site, colocasse o link de palavras chaves ao elo central existente entre diversos foruns, tais como o que agora se apresentam pois ficam soltos no ar os outros debates, embora já existam tema já proposto o qual não se extinguiu.
    atte

    Celso Silva

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    João Luiz Gallo Sábado, 14 de abril de 2001, 16h01min

    Caro Colega, obrigado pela ajuda, inclusive já repassei para outros com o mesmo problema, estou a sua disposição para troca de informções e auxílios que se fizerem necessários.
    João Luiz

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