ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS
Por uma questão lógica, as Administradoras de Cartões de Créditos não são equiparadas às Instituições Financeiras, portanto não podem agir como tais, mesmo que a captação de numerários se dê através daquelas e seguindo as normas delas no que diz respeito as taxas de juros.
Assim,gostaria de saber se algum colega de profissão já propôs alguma ação para reaver os valores cobrados, abusivamente, por essas Administradoras e, se as cláusulas dos contratos firmados com elas, no tocante aos juros e correção monetária são leoninas, frente ao CDC.