Tenho direito de ficar na casa?
Meu parceiro saiu da casa na qual morávamos a 4 anos que foi cedida pela família dele, temos um filho de 8 meses, eu tenho direito de ficar na casa?
Depende. No momento em tese ainda não teria sido cumprido o lapso temporal da prescrição aquisitiva. Mas entendo que havia um comodato verbal entre a família e seu parceiro, como o mesmo deixou de exercer a posse, e inerte ficou quem tinha o domínio, passou a correr prescrição aquisitiva. No mais é necessária análise do caso concreto para saber o lapso de tempo necessário para a usucapião.
Prezado ISS, A partir do momento do abandono da posse pelo parceiro detentor do comodato, EM TESE passa a correr prescrição aquisitiva, mediante a inércia de quem detém o domínio. A posse se demonstra por si só, enquanto que a alegação de que o comodato era para a consulente deverá ser comprovado. Forte a tese de que o comodante era apenas o companheiro da consulente.