Depósito em "caixa-rápido" - inversão do ônus da prova
Caros colegas, gostaria de obter textos e jurisprudência em relação da inversão do ônus da prova no seguinte caso:
Fulano de tal deposita no caixa-rápido de uma instituição bancária uma referida quantia que em seguida é creditada em sua conta e posteriormente estornada sobre o fundamento de que no referido envelope não constava a quantia declarada.
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Prezado Colega,
O estorno se deu no mesmo dia, chegando ao conhecimento do cliente no dia seguinte em função da retirada de um extrato de conta corrente. Dirgiu-se então ao banco para saber o que havia ocorrido, foi então que informaram-lhe que só havia R$1,00 (um real)no envelope e não a quantia declarada, embora esse R$1,00 nunca tenha sido creditado em sua conta.
Se tiver algum texto doutrinário ou decisão judicial sobre o tema ficaria grato, inclusive com sua opinião.
Desde já, agradeço...
Leandro Luiz
Prezado colega
Desculpe a demora pois meu computador estava infectado, tive de reinstalar o soft de novo. Confira artigo do site www.cartamaior.com.br (Danos sofridos por consumidores em caixas eletrônicos: quem responde? de Cinara Palhares dando-lhe uma luz ao tema em tela, não tive oportunidade de ir ao Bradesco ainda. Celso Silva