Dr. minha mãe comprou um terreno de invasão há 3 meses e que era de outra pessoa já fazia pelo contrato 8 anos, com uma casinha pequena e também abandonada. Mas o terreno era criador de ratos, lagartos e outros, o mato então estava muito alto. E pelo que fiquei sabendo dona verdadeira morreu, a que se dizia amante dela e que ficou com o terreno, não por herança legalizada, nem doação, mas se declarava dona por relacionamento, está internada em faze terminal, então minha mãe como já disse comprou, registrou em cartório, entrou, limpou o terreno colocou casa em cima, água, luz e tudo. Agora a sobrinha da então herdeira por relacionamento entrou com um processo de reintegração de posse, sendo que nem a tia dela e nem ela tem os docs legais do terreno,ou seja, elas estão na mesma situação que nós. mas já ouvi por vizinhos que pessoas anteriores entraram no terreno e elas conseguiram tirar, mas não fizeram nada no terreno e estava abandonado. Então entramos com o processo de usucapião, mas a minha dúvida é. Será que por ela ter ganho processo anteriores, mas não ter feito a bem feitoria nenhuma que a justiça d termina no terreno e deixando abandonado, ela consegue nos tirar daqui?

Obrigado por sua atenção.

Respostas

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    pensador Sábado, 12 de outubro de 2019, 10h55min

    Necessária análise do caso concreto, recomendo que procure a Defensoria Pública. Em tese atendendo aos requisitos, faria jus à usucapião pela transmissão da posse anterior.

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    Desconhecido Sábado, 12 de outubro de 2019, 11h19min

    OK! Obrigado pela a tenção.

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    Desconhecido Sexta, 18 de outubro de 2019, 20h06min

    outra pergunta:recebemos hoje a intimação e segundo o processo a reclamante alega que o terreno é da família a quase 100 anos,(e olha que a tia dela era a amante da ex-verdadeira dona do terreno que não deixou nada por escrito ) e que já tirou algumas famílias do terreno anteriormente, acordado e aceito pelo SR Juiz que aceito o apelo dela com a promessa de usufruir do terreno o que não o fez, (até hoje e isso já faz mais de 10 anos), e no processo diz que entramos no terreno com esbulho e turbação, inclusive fez um B.O. fazendo a mesma afirmação, o que é mentira! pois compramos o terreno de outra pessoa. Se provarmos que ela mentiu para nos tirar do terreno sobre o esbulho e a turbação podemos processar essa pessoa por difamação e calunia? pois somos pessoas de bem.

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    fauve Sábado, 19 de outubro de 2019, 5h11min

    Se já existe processo te orienta.

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    pensador Sábado, 19 de outubro de 2019, 12h49min

    Tendo provas da falsidade, seu patrono poderá pedir a condenação por litigãncia de má-fé sem prejuízo de haver conduta tipificada como crime.

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    Desconhecido Sábado, 19 de outubro de 2019, 13h17min

    Novamente, obrigado!

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