Incrível. O problema não é jurídico, é de compreensão da linguagem; um léxico ajudaria sobremaneira. Vejamos: Registro ou Certidão de NASCIMENTO O registro é a memória guardada por qualquer meio, no caso presente, no cartório; a certidão é a comprovação do registro. Até este ponto não há problemas. Creio que a incompreensão reside no outro termo: NASCIMENTO Segundo o dicionário Michaelis: nascer nas·cer vint 1 Começar a ter vida exterior; vir ao mundo: O Betinho nasceu na primavera. (...)
Para o mundo jurídico, o sujeito de direito é todo ser humano nascido vivo; então por nascido, fica claro que é o ente trazido ao mundo através do parto. O que o consulente pretende é confundir concepção com parto. E ainda pretende colocar a culpa nas leis. Recomendo estudo, muito estudo e pare de se preocupar com a judicialização de tema tão absurdo.