Respostas

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    Luciana Moreira Segunda, 14 de outubro de 2019, 18h17min

    Vc tem algum documento que comprove a data de nascimento correta?

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    Desconhecido Segunda, 14 de outubro de 2019, 18h59min

    Todis os meus documentos são baseados na data 20/07/2003 e não na 20/11/2002 daí não tenho com comprovar só minha palavra e de alguns familiares

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    Luciana Moreira Segunda, 14 de outubro de 2019, 19h01min

    De onde vc tirou essa data:?

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    Desconhecido Segunda, 14 de outubro de 2019, 19h06min

    Escutei minha prima falar que nasci nesse dia daí perguntei para minha mãe e ela confirmou

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    ISS// Segunda, 14 de outubro de 2019, 19h06min

    Nasceu onde? Se nasceu no hospital tem uma declaração de nascido vivo para ser levada ao cartório.

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    Luciana Moreira Segunda, 14 de outubro de 2019, 19h09min

    Vc ta contando os 9 meses de gestação?

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    Desconhecido Segunda, 14 de outubro de 2019, 20h36min

    É claro ainda coloquei no título que a gestação tem que contar os 9 meses eu tava dentro da barriga Então conta os 9 meses minhas 2 primas conseguiram mudar a data

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    ISS// Segunda, 14 de outubro de 2019, 20h44min

    Afff.agora sim ficou esquisito.

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    ISS// Segunda, 14 de outubro de 2019, 20h49min

    Na boa. Vc nasceu em um hospital?

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    ISS// Segunda, 14 de outubro de 2019, 20h52min

    Vc quer constar na sua certidão de nascimento o dia da concepção? Ou seja o dia que sua mãe engravidou? Se for isso é impossível aqui no Brasil pois o que vale para fins de registro é a hora que o bebê sai de dentro da barriga.

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    Desconhecido Segunda, 14 de outubro de 2019, 20h59min

    Óbvio que eu nasci no hospital, queria mudar a data para o dia que minha mãe engravidou porque tipo quando ela engravidou eu já tava vivo na barriga dela então minha data de nascimento consta desde daquele dia dai queria mudar para esse

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    ISS// Segunda, 14 de outubro de 2019, 21h03min

    Não vai mudar sabe pq ? Pq a lei nao permite.

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    Desconhecido Segunda, 14 de outubro de 2019, 21h04min

    Foda... essas lei

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    ISS// Segunda, 14 de outubro de 2019, 21h05min

    É cada uma que áparece aqui. É tem mais não há nenhuma obviedade em nascer em hospital pideria ter tido um parto no meio do Mato com uma parteira e ter sido registrado muito posteriormente.

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    ISS// Segunda, 14 de outubro de 2019, 21h05min

    De fato foda-se. Precisa é de um psiquiatra.

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    Luciana Moreira Terça, 15 de outubro de 2019, 10h11min

    kkkkkkkkk, essa foi boa

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    pensador Terça, 15 de outubro de 2019, 10h55min

    Incrível. O problema não é jurídico, é de compreensão da linguagem; um léxico ajudaria sobremaneira.
    Vejamos:
    Registro ou Certidão de NASCIMENTO
    O registro é a memória guardada por qualquer meio, no caso presente, no cartório; a certidão é a comprovação do registro.
    Até este ponto não há problemas. Creio que a incompreensão reside no outro termo:
    NASCIMENTO
    Segundo o dicionário Michaelis:
    nascer
    nas·cer
    vint
    1 Começar a ter vida exterior; vir ao mundo: O Betinho nasceu na primavera.
    (...)

    Para o mundo jurídico, o sujeito de direito é todo ser humano nascido vivo; então por nascido, fica claro que é o ente trazido ao mundo através do parto.
    O que o consulente pretende é confundir concepção com parto.
    E ainda pretende colocar a culpa nas leis.
    Recomendo estudo, muito estudo e pare de se preocupar com a judicialização de tema tão absurdo.

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