Ola,eu tenho uma filha de 9 meses e não moro com o pai dela fui regular a pensão e as visitas,e eu pedi visita assistido mas a mediadora não me ouviu,ela simplesmente perguntou para ele que horas que ele podia ir visitar a menina e ele falou das 10h até às 17h ela colocou no papel até às 18h e quem vai pagar a pensão é a mãe dele porque ele está desempregado e no papel a mediadora colocou que ele está trabalhando,eu não achei certo um homem fica sozinho por 7 horas com uma bebezinha menina e eu prefiro que seja visita assistida pois ele é muito agressivo,e na hora do acordo a mediadora falou para eu e ele entrar em um acordo verbal de escolher um dia do final de semana das visitas dele ir para casa dele,mas agora ele acha que é pra levar para casa dele todos os dias das visitas dele,e ela está com alergia não queria que ela saísse de casa por conta disso mas ele não quer entender e acha que eu to proibindo ele de ver a bebê mas eu nunca proibi ele de ver a bebê,segunda feira tenho uma outra Audiência com ele,posso pedir pra mudar esse horário?e posso exigir visita assistida?

Respostas

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    pensador Domingo, 13 de outubro de 2019, 11h25min

    Pode pedir que as visitas sejam assistidas, mas sem uma motivação, como parece ser o caso, não deverá ser deferida.
    A criança tem o direito de conviver com o genitor, afinal a consulente escolheu o indivíduo para ser o pai da criança.

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    F

    fauve Domingo, 13 de outubro de 2019, 14h53min

    Ana Gabriela se a mediadora colocou no acordo algo com que você não concordava por que você assinou?

    No mais, na justiça nós não exigimos, nós pedimos. Como a criança já tem idade para estar na creche onde comumente se passa mais de sete horas eu acho difícil que você convença o juiz a não permitir que a criança fique com o pai. Apenas a sua preferência não conta.

    Sobre a pensão, desde que ele pague o valor determinado não interessa a você como ele consegue esse valor. Comumente numa sentença de pensão já se determinam dois percentuais: para o caso de emprego formal ou para o caso de trabalho sem vínculo.

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