Um menor compra um jogo em uma loja de informatica. Ao chegar em casa se da conta que o mesmo esta com defeito. Seis anos depois, ainda menor, seu Pai entra com uma ação para obter a troca do produto. Obs. a loja ainda tem o mesmo produto em linha. Pode ? Ocorreu a prescricao ?

Aguardo resposta.

Atenciosamente,

Rodrigo M. Martins

Respostas

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    raphael Quarta, 09 de maio de 2001, 13h06min

    Claro que não, primeiro devemos observar o bom senso, mas de qualquer maneira entendo o exagero e tb a pergunta, o que ocorre no caso em tela é o seguinte; a prescrição para menores somente começa a contagem dos prazos na data em que completar a sua capacidade civil, seja natural, 18 anos, ou atraves de emancipação, no entanto este direito refere-se apenas aos direitos pessoais, ditos indisponiveis, nunca em um relação de consumo, seria pex, contestar uma doação que o pai fez quando na época a pessoa era menor, neste caso a prescrição começa a contar no dia da maioridade

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