conta telefônica - cálculo de impulsos telefônicos

Há 25 anos ·
Link

Conta telefônica, discriminação dos valores a serem pagos em ligações locais, forma de apuração. As empresas de telefonia, em suas contas telefônicas, muito embora discriminem o nº de impulsos cobrados e supostamente utilizados, não oferece a demonstração do nº discado, tempo da chamada, horário e data da chamada e o total de impulsos.O consumidor não tem meio de argumentar o tatal de impulsos cobrados e quando o faz tem apenas a informação que é o total registrado nos computadores das empresas prestadoras deste tipo de serviço. Qualquer reclamação, seja ela, judicial ou não fica inócua porque o consumidor fica sem meio de provar o não usos dos impulsos telefônicos cobrados. As empresas que disponibilizam o serviço de água e luz, oferecem a instalação de relógios que registram o total de consumo destes serviços. O consumidor tem como calcular o quantum consumido, bem como, apurar o valor que irá pagar no final do período. E, quanto ao serviço de telefonia não há como calcular se os impulsos telefônicos cobrados são os efetivamente utilizados pelo consumidor. Isso afronta do direito do cidadão e fere diretamente os princípios norteadores do Código de Defesa dos Direitos do Consumidor. O consumidor, em caso de não concordância da cobrança feita, não tem forma de demonstrar o excesso da cobrança, nem a cobrança indevida, Ficando a mercê da vontade da empresa prestadora do serviço. Não seria o caso de estipulação de novas formas de cálculo dos impulsos para ligações locais? O que está sendo feito neste sentido?

3 Respostas
Marcos Vinicio Ribeiro
Advertido
Há 25 anos ·
Link

Eu estou vivendo este problema com a Embratel com relação a ligações para o exterior. Faço muitas ligações para a Argentina, só que, minhas ligações não passam de 15 minutos. A embratel enviou-me a última conta cobrando duas chamadas, uma de 1 hora e 38 minutos e outra de 1 hora e 20 minutos. Ao reclamar a resposta foi simplemente "você ligou e falou esse tempo e pronto", reclamei com a ANATEL e ainda não tive resposta. E não sei o que devo fazer. É minha palavra contra o "extrato" da Companhia.

catarina
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Nesses casos a solução é pagar a conta e depois intentar ação nos Juizados Especiais Cíveis, com o intuito de reaver o indébito (em dobro), requerendo, inclusive, a "INVERSÃO DO ONUS DA PROVA" de acordo com o que preceituam os artigos 6º VIII, 38 e 51 VI, do Código de defesa do Consumidor. Atenciosamente, Catarina.

Maria Fernanda
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Caro colega,

Neste caso se vc entrar com ação no Juízado Especial pode requerer a inversão do ônus da prova e são eles quem irão ter que provar que vc realmente falou aquele tempo todo que está sendo cobrado.

Como a prova deles é produzida por eles mesmos, os juízes, na maioria das vezes, não aceitam. No JEC não cabe perícia técnica. A cobrança é restituída em dobro!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos