conta telefônica - cálculo de impulsos telefônicos
Conta telefônica, discriminação dos valores a serem pagos em ligações locais, forma de apuração. As empresas de telefonia, em suas contas telefônicas, muito embora discriminem o nº de impulsos cobrados e supostamente utilizados, não oferece a demonstração do nº discado, tempo da chamada, horário e data da chamada e o total de impulsos.O consumidor não tem meio de argumentar o tatal de impulsos cobrados e quando o faz tem apenas a informação que é o total registrado nos computadores das empresas prestadoras deste tipo de serviço. Qualquer reclamação, seja ela, judicial ou não fica inócua porque o consumidor fica sem meio de provar o não usos dos impulsos telefônicos cobrados. As empresas que disponibilizam o serviço de água e luz, oferecem a instalação de relógios que registram o total de consumo destes serviços. O consumidor tem como calcular o quantum consumido, bem como, apurar o valor que irá pagar no final do período. E, quanto ao serviço de telefonia não há como calcular se os impulsos telefônicos cobrados são os efetivamente utilizados pelo consumidor. Isso afronta do direito do cidadão e fere diretamente os princípios norteadores do Código de Defesa dos Direitos do Consumidor. O consumidor, em caso de não concordância da cobrança feita, não tem forma de demonstrar o excesso da cobrança, nem a cobrança indevida, Ficando a mercê da vontade da empresa prestadora do serviço. Não seria o caso de estipulação de novas formas de cálculo dos impulsos para ligações locais? O que está sendo feito neste sentido?