Conta telefônica, discriminação dos valores a serem pagos em ligações locais, forma de apuração. As empresas de telefonia, em suas contas telefônicas, muito embora discriminem o nº de impulsos cobrados e supostamente utilizados, não oferece a demonstração do nº discado, tempo da chamada, horário e data da chamada e o total de impulsos.O consumidor não tem meio de argumentar o tatal de impulsos cobrados e quando o faz tem apenas a informação que é o total registrado nos computadores das empresas prestadoras deste tipo de serviço. Qualquer reclamação, seja ela, judicial ou não fica inócua porque o consumidor fica sem meio de provar o não usos dos impulsos telefônicos cobrados. As empresas que disponibilizam o serviço de água e luz, oferecem a instalação de relógios que registram o total de consumo destes serviços. O consumidor tem como calcular o quantum consumido, bem como, apurar o valor que irá pagar no final do período. E, quanto ao serviço de telefonia não há como calcular se os impulsos telefônicos cobrados são os efetivamente utilizados pelo consumidor. Isso afronta do direito do cidadão e fere diretamente os princípios norteadores do Código de Defesa dos Direitos do Consumidor. O consumidor, em caso de não concordância da cobrança feita, não tem forma de demonstrar o excesso da cobrança, nem a cobrança indevida, Ficando a mercê da vontade da empresa prestadora do serviço. Não seria o caso de estipulação de novas formas de cálculo dos impulsos para ligações locais? O que está sendo feito neste sentido?

Respostas

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    Marcos Vinicio Ribeiro Sábado, 21 de abril de 2001, 4h51min

    Eu estou vivendo este problema com a Embratel com relação a ligações para o exterior. Faço muitas ligações para a Argentina, só que, minhas ligações não passam de 15 minutos. A embratel enviou-me a última conta cobrando duas chamadas, uma de 1 hora e 38 minutos e outra de 1 hora e 20 minutos. Ao reclamar a resposta foi simplemente "você ligou e falou esse tempo e pronto", reclamei com a ANATEL e ainda não tive resposta. E não sei o que devo fazer. É minha palavra contra o "extrato" da Companhia.

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    catarina Quarta, 06 de junho de 2001, 13h20min

    Nesses casos a solução é pagar a conta e depois intentar ação nos Juizados Especiais Cíveis, com o intuito de reaver o indébito (em dobro), requerendo, inclusive, a "INVERSÃO DO ONUS DA PROVA" de acordo com o que preceituam os artigos 6º VIII, 38 e 51 VI, do Código de defesa do Consumidor. Atenciosamente, Catarina.

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    Maria Fernanda Segunda, 30 de julho de 2001, 1h16min

    Caro colega,

    Neste caso se vc entrar com ação no Juízado Especial pode requerer a inversão do ônus da prova e são eles quem irão ter que provar que vc realmente falou aquele tempo todo que está sendo cobrado.

    Como a prova deles é produzida por eles mesmos, os juízes, na maioria das vezes, não aceitam.
    No JEC não cabe perícia técnica.
    A cobrança é restituída em dobro!

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