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    P

    pensador Terça, 15 de outubro de 2019, 12h07min

    Agravo interno apenas para decisões do relator, com o intuito que sejam levadas ao colegiado.
    Agravo de instrumento nem se cogita a não ser nas hipóteses previstas.

    Caberiam:
    Embargos de declaração
    Recurso extraordinário

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