meu pai faleceu ha 3 anos, era casado em regime de separação total dos bens, a esposa atual dele, ficou com a pensão e uma casa que ela comprou durante o casamento e excluiu o nome dele para que não tivesse direito a essa casa, ela só tem como parentes 3 sobrinhas e já é idosa caso ela venha a falecer temos direito a essa casa?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 15 de outubro de 2019, 16h29min

    A resposta pelo que entendi foi não, porém andei pesquisando, e a conclusão foi, que mesmo que o casamento de meu pai tenha sido em regime de separação total de bens, caso a esposa dele falecesse primeiro, ele seria seu herdeiro, e se ele teria direito a essa casa, seus filhos também teriam em caso de sua morte.

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    fauve Terça, 15 de outubro de 2019, 16h42min

    Ivone só que o seu pai faleceu primeiro. E deixou herdeiros necessários o que inviabilizou qualquer herança à sua madrasta. O patrimônio particular dela será herdado pelos familiares dela, no caso as sobrinhas.

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    ISS// Terça, 15 de outubro de 2019, 16h49min

    Pois é. Seu pai não deveria ter morrido. Deveria ter esperado a esposa morrer primeiro.

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    Desconhecido Terça, 15 de outubro de 2019, 17h56min

    ou seja não há o que recorrer né?

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    I

    ISS// Terça, 15 de outubro de 2019, 18h00min

    Não. E dela e qd ela falecer será dos herdeiros dela.

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    Desconhecido Quarta, 16 de outubro de 2019, 14h11min

    Ok. Obrigada a duvida foi esclarecida.

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