GOSTARIA DE OUVIR OPINIÕES SOBRE A SEGUINTE QUESTÃO, SE UM FORNECEDOR VEICULA EM ENCARTES DE JORNAL PUBLICIDADE DE GRANDES PROPORÇÕES SABENDO QUE ATRAIRIA UMA GRANDE DEMANDA CONFIGURARIA PUBLICIDADE ENGANOSA SE ESTE FORNECEDOR COLOCASSE A VENDA POUCA QUANTIDADE DO PRODUTO ANUNCIADO ?RESSALTANDO QUE A PREVISÃO DE DURAÇAO DA OFERTA ERA DE 10 DIAS.

Respostas

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    Gilsélio Resende Sábado, 07 de abril de 2001, 15h59min

    A resposta mais plausível para a questão em epígrafe seria sim. Partindo do pressuposto que o Código de defesa do Consumidor, define a conduta salientada é capaz de conduzir o consumidor a erro, já que a publicidade quanto a quantidade de produtos é falsa, conforme prescreve o art.37, parágrafo primeiro do CDC.
    Ainda, a conduta é fator que tipifica infração penal, apregoada, nesse específico caso, no art. 66 e 67 do mesmo diploma legal.
    Contudo, haja vista tais prerrogativas, é importante frisar que o cumprimento forçado da obrigação tem natureza duplice do ponto de vista jurídico, já que de um lado vincula de forma punitiva o fornecedor, fazendo valer o anunciado,e de outro, resguarda o direito do consumidor à boa, clara e precisa informação sobre produtos e serviços (art. 6º,III do CDC).

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