MULTADA EM LOCAL QUE NUNCA ESTIVE
Recebi uma multa do DER por infração supostamente cometida em BARUERI (SP). Jamais estive lá, e apresentei defesa e depois Recurso Administrativo que foram indeferidos. Anexei comprovantes do Sem Parar comprovando que não passei (nem meu veículo) por nenhum pedágio (teria inúmeros para ir de Piracicaba a Barueri). Vou apresentar Recurso de Decisão ao CETRAN/SP, anexando novamente comprovantes do Sem Parar, segundo os quais meu carro não passou por nenhum pedágio no mês da autuação, e nem no anterior e nem no posterior, sendo que constam dos comprovantes taxas de estacionamento no Shopping de Piracicaba (provando que eu e meu veículo estávamos aqui no período considerado). O que fazer se o recurso for novamente indeferido? Sou uma senhora de quase 70 anos, essas pessoas não tem o direito de duvidar da minha palavra e das provas que apresento (minha condição financeira não é das melhores ).