Respostas

2

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 16 de outubro de 2019, 6h36min

    CAMILA

    No casamento não. Mas é possível requerer a exclusão do nome SEVERINA pela via judicial através de ação de retificação de registro civil (que é um processo digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). É simples e rápido (pois tudo é 100% online e não há audiência no forum). O processo demora cerca de 4 meses. Tendo outras dúvidas pergunte no e-mail [email protected]

    HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496
    Advogado Especialista em Alteração de Nome
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quarta, 16 de outubro de 2019, 13h53min

    Camila,

    De acordo. Ao se casar, você só pode alterar o seu sobrenome, adotando o sobrenome do cônjuge. Para alterar o seu prenome (excluir o segundo prenome Severina), só através de ação judicial (Ação de Retificação de Registro Civil), antes ou depois do casamento.

    Att.,
    Luciana Zoudine
    OAB/SP 135.152
    http://lucianazoudine.wixsite.com/advogada

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.