Meu pai era casado com minha mãe em comunhão parcial de bens , teve 2 filhas eu e minha irma, juntos adiquiriram um imóvel, porém esse imóvel não era regularizado. Minha mãe faleceu e meu pai se casou denovo em comunhão parcial de bens tendo outra filha, porém o imóvel foi regularizado nesse segundo casamento. Minha madrasta tem direito a esse imóvel caso meu pai venha falecer?? Eu e minha irmã do primeiro casamento temos direito a metade desse imóvel na parte que era da minha mãe?? Meu pai pode passar esse imóvel para o nome da minha madrasta? Por favor, esclareçam minha dúvida! Obg

Respostas

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    pensador Segunda, 21 de outubro de 2019, 16h17min

    Deve realizar a abertura do inventário da sua mãe. As filhas por parte de mãe terão direito à 50% do imóvel, mas seu pai tem o direito real de habitação.
    Assim fazendo, terão seus direitos resguardados.

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    Desconhecido Segunda, 21 de outubro de 2019, 17h01min Editado

    Mas minha mãe faleceu faz 27 anos não existe inventário da minha mãe pq a casa foi regularizada após a morte dela quando meu pai já estava no segundo casamento. Caso não haja inventário eu e minha irmã perdemos nosso direito?? Meu pai já está bem debilitado, caso ele venha falecer minha madrasta ficará com a casa com direito de habitação? Como eu e minha irmã ficamos nessa história já que meu pai teve outra filha com minha madrasta.

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    pensador Terça, 22 de outubro de 2019, 11h23min

    Sim, sem inventário sem herança. Devem comprovar por quaisquer meios legais que a casa já era de domínio de sua mãe quando viva.

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    Desconhecido Quarta, 23 de outubro de 2019, 13h19min Editado

    Ah ok. Mas na certidão de óbito consta o endereço que ela morava, ja é uma prova deq ela morava com meu pai na residencia, a certidão de casamento deles tbm consta o endereço. Entao não é um caso perdido rs. Minha dúvida é se minha madrasta e os filhos dela que não são do meu pai tem direito nesse imóvel?

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    pensador Quinta, 24 de outubro de 2019, 11h09min

    Como dito, precisa de provas. A certidão de óbito não faz prova da propriedade do imóvel, nem de sua posse. Não havendo provas, por óbvio que se contará a partir da data da regularização. Neste caso a companheira de seu pai tem direito à meação do imóvel, sendo os filhos de seu pai herdeiros da outra metade.

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    Desconhecido Sexta, 25 de outubro de 2019, 6h20min

    Muito obrigada!

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