Herança, segundo casamento,direito dos filhos.
- Imóveis
Meu pai era casado com minha mãe em comunhão parcial de bens , teve 2 filhas eu e minha irma, juntos adiquiriram um imóvel, porém esse imóvel não era regularizado. Minha mãe faleceu e meu pai se casou denovo em comunhão parcial de bens tendo outra filha, porém o imóvel foi regularizado nesse segundo casamento. Minha madrasta tem direito a esse imóvel caso meu pai venha falecer?? Eu e minha irmã do primeiro casamento temos direito a metade desse imóvel na parte que era da minha mãe?? Meu pai pode passar esse imóvel para o nome da minha madrasta? Por favor, esclareçam minha dúvida! Obg