Neto de inquilino,embriagado, causa danos em patrimônio do Condomínio. A quem cabe pagar os danos mais a multa por destruição do patrimônio, sem colocar o inquilino em situação vexatória com possibilidade de entrar com ação de danos contra o Condomínio ?
O neto do inquilino de aum apto., que com ele reside, chegou embriagado em uma madrugada. Não achava as chaves para abrir o portão do Condomínio e, por isso, intetou em pular o portão, por diversas vezes, destruindo parcialmente portão e a cerca elétrica, que, graças a deus, estava desligada pq o zelador desligou para realizar serviços de pintura e esqueceu de ligar. Devido a situação do neto do inquilino, o condomínio resolveu cobrar os danos e a multa do inquilino, a fim de não expor o mesmo, pensando que este poderia ser prejudicado com a rescisão do contrato pelo proprietário do apto. e ingressar com ação de danos morais/materiais contra o condomínio. O inquilino nada quer pagar.Alega ser idoso, que o condomínio tem que verificar o estatuto dos idosos e etc. E agora ? como fazemos para o condomínio ser ressarcido sem que hajam ações contra nós e sem expor o inquilino?
Idoso???? Isso é um ser safado!!!! Ele é responsável pelo conserto dos danos!!! Faça orçamentos, arrume e mande o custo no boleto do condominio pra ele pagar. Não tenha medo de dano moral nenhum. A partir do momento que o inquilino não quer pagar o prejuízo, ele mesmo se expôs, a culpa não é do condominio.
Como síndica te oriento a cobrar os prejuizos causados ao condomínio, assim como a multa devida, ao DONO da unidade. Ele responde pelos ocupantes dessa unidade. O condomínio se entende com os condôminos e nem ao mesmo faz parte do contrato de locação.
Quanto a uma ação regressiva do proprietário contra seu inquilino ou eventual pedido de desocupação do imóvel não é problema do condomínio.