Bicicleta roubada dentro de clube. Tenho direito de tê-la reembolsada?
Minha bicicleta fo roubada dentro de um clube de Uberaba-MG. Já li várias vezes que o proprietário do local deve sim se responsabilizar pelo que está lá dentro(estacionamentos de supermercados, shoppings, etc...). tentei por várias vezes contatar o Procon que muito grosseiramente me respondeu que eu estava perdendo meu tempo e que nunca iria ser reembolsada pela perda. O que devo fazer? Em quem devo acreditar?? Agardeço a resposta. Um abraço da futura colega de profissão.
Prezada Lilian:
Você não deu muitas informações sobre o clube, nem de sua relação com o mesmo.
De qualquer maneira, creio que você possa pleitear uma indenização, tanto na condição de "Sócia" do clube, quanto na condição de usuária eventual ou meramente vítima, a qualquer título (ex: comprou ingresso "para entrar" lá naquele dia, etc.
A situação dos estacionamentos dos supermercados e "Shopping Centers" é muito peculiar. Nesse caso, os Tribunais têm entendido haver um contrato acessório de depósito, enfatizando-se sempre que a segurança e a comodidade dos estacionamentos são atrativos que objetivam a captação de clientela, de forma que a vigilância dos veículos durante o período em que o consumidor faz suas compras deve ser encarada como uma cláusula implícita da relação de consumo principal, que é a potencial compra e venda.
Verificando-se uma relação de consumo entre você e o clube, a resposabilidade deste será objetiva, ou seja, independentente da ocorrência de culpa. Entretanto, é sempre interessante vc pretender provar a culpa em uma de suas três modalidades: imprudência, negligência, imperícia.
Vc disse que foi "Roubada". Se se tratar de roubo (art. 157 do Código Penal Brasileiro), não restará qualquer dúvida da manifesta culpa do clube, que foi omisso quanto à sua legítima expectativa e direito de segurança.
De qualquer forma, mesmo que vc tenha sido vítima de outros delitos (furto, apropriação de coisa achada, etc), acredito que vc possa pedir uma reparação, já que todo frequentador de clubes aspira à segurança e, de um modo geral, a um tratamento diferenciado, de efetiva qualidade.
A resposabilidade do clube aumenta à medida que o mesmo se comprometeu a oferecer diferentes e específicos serviços.
Por outro lado, o clube pode se defender alegando que não se trata de relação de consumo ou que, ainda, a bicicleta foi subtraída por sua (vc usuária) exclusiva culpa (desleixo grave, etc...). Pode tb falar que não disponibilizava serviço específico de segurança para bicicletas (no caso de não existir sequer um estacionamento para bicicletas).
De qualquer forma, é bom que você procure um bom advogado, que poderá, no caso concreto, aquilatar as possibilidades e decidir a melhor medida judicial a ser tomada.
Vc pode, se quiser, procurar o Juizado Especial Cível de sua cidade e, se a indenização pretendida for inferior a 20 salários mínimos, não será preciso a presença de advogado. No JEC vc pode tentar um "acordo" com o Clube, o que é sempre mais vantajoso para ambas as partes.
Bom tenho que ir. Espero ter ajudado alguma coisa.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos, debates, divergências, etc..
Um abraço, Flávio.
Lílian:
Apesar da legítima expectativa de segurança dos sócios dos clubes, os nossos Tribunais têm limitado bastante a responsabilidade dessas instituições recreativas, principalmente em caso de FURTO, e não tendo tais instituições previamente se comprometido a disponibilizar vigilância específica.
No seu caso, apesar de poder tentar invocar a responsabilidade objetiva do clube, difícil será a prova fática de que você teria estacionado sua bicicleta no clube (testemunhas oculares são quase sempre imprescindíveis).
No que diz respeito ao direito, vasta são as alegações defensivas do clube, consoante os acórdãos que transcrevo abaixo:
34013691 RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO INSTITUIÇÃO RECREATIVA ESTACIONAMENTO FURTO DE VEÍCULO Não está o clube campestre obrigado a indenizar por furto de veículo ocorrido em seu estacionamento, oferecido gratuitamente, a título de comodidade, aos sócios e a seus freqüentadores, não se configurando o depósito ensejador da responsabilidade civil, uma vez que as chaves dos automotores permanecem em poder de seus proprietários. (TAMG Ap 0252427-8 1ª C.Cív. Rel. Juiz Alvim Soares J. 12.05.1998) (RJTAMG 71/206)
13036203 INDENIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL ATO ILÍCITO Furto de veículo em estacionamento de clube Inadmissibilidade Ausência de dever contratual ou estatutário de guardar, depositar ou prestar serviços de estacionamento Inexistência, tampouco, de prova de culpa, sequer leve, em qualquer uma de suas modalidades, incluída a culpa in vigilando ou a in eligendo Gratuidade do serviço que, ademais, exigiria a prova do dolo ou culpa grave Recurso não provido. (TJSP AC 253.294-1 Itatiba 9ª CDPriv. Rel. Des. Franciulli Netto J. 06.08.1996 v.u.)
9004734 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FURTO DE VEÍCULO CULPA NÃO COMPROVADA CLUBE RECREATIVO QUE NÃO OFERECE, NO LOCAL DO EVENTO, PREPARAÇÃO E PESSOAL ADEQUADOS AO RESGUARDO DA SEGURANÇA, NÃO CRIANDO AO ASSOCIADO QUALQUER EXPECTATIVA, NO PARTICULAR, NÃO TEM O DEVER DE VIGILÂNCIA Conseqüente inversão das verbas de sucumbência. Recurso conhecido e provido. (TAPR AC 121074200 (12260) Ponta Grossa 2ª C.Cív. Rel. Juiz Moraes Leite DJPR 03.03.2000)
16035796 CLUBE SOCIAL FURTO Validade da cláusula estatutária que estabelece não responder o clube pelo furto de bens do associado que ocorra em suas dependências. Respeito a autonomia da vontade, uma vez inexistente ofensa a norma jurídica, cuja observância seja inarredável, ou a algum princípio ético. (STJ REsp 86137 SP 3ª T. Rel. Min. Eduardo Ribeiro DJU 15.06.1998 p. 111)
AUTOMÓVEL NAS DEPENDÊNCIAS DE CLUBE FORÇA MAIOR INOCORRÊNCIA INDENIZAÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA JUROS ART. 1064 CC Responsabilidade Civil. Subtração de automotor de sócio, estacionado no interior de clube. Estacionamento pago. Inocorrência de força maior. Indenização devida. Improvado que o carro foi retirado do estacionamento do Clube mediante grave ameaça ou violência a pessoa encarregada de sua guarda, inocorre a alegada força maior excludente de responsabilidade civil. Juros legais. Os juros de mora são sempre devidos, consoante o art. 1.064, do Código Civil. Correção monetária. A correção monetária é extensiva a todos os debitos resultantes de decisão judicial. Sentença retocada. (TJRJ AC 108/97 (Reg. 160597) Cód. 97.001.00108 10ª C.Cív. Rel. Des. Mauro Nogueira J. 10.04.1997)
205155 JCCB.159 FURTO DE EQUIPAMENTO NÁUTICO EM CLUBE RESPONSABILIDADE CIVIL O furto de equipamento náutico nas dependências de clube com a mesma destinação e com local próprio para a guarda, gera responsabilidade civil decorrendo o dever de proteção aos bens do associado, da boa-fé, incluído o serviço nas mensalidades pagas. (STJ REsp 53.529 SP 3ª T. Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito DJU 03.02.1997)
27005878 RESPONSABILIDADE CIVIL CLUBE SOCIAL Não responde o clube social por danos morais e materiais causados a freqüentador assaltado em suas dependências, salvo na hipótese em que restar comprovado o agir culposo da sociedade. Evento esportivo que contou com a presença de policiamento da B Militar. Responsabilidade objetiva inexistente. Proveram. (TJRS AC 598485597 10ª C. Cív. Rel. Des. Paulo Antônio Kretzmann J. 11.02.1999)
27069265 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANO EM VEÍCULO ESTACIONADO EM CLUBE DE RECREAÇÃO A oferta de estacionamento aos associados de uma sociedade recreativa implica na responsabilidade decorrente do dever de guarda e conservação do veículo que estava estacionado no espaço para isso destinado, não isentando a responsabilidade a simples a posição de placa advertindo quanto aos riscos que correm os veículos ali estacionados. É obrigação da sociedade recreativa assegurar a seus associados a intangibilidade de seu patrimônio. Apelação provida, para condenar o clube a ressarcir ao apelante os prejuízos decorrente de dano causado em seu veículo. Unânime. (TJRS AC 597167279 RS 7ª C.Cív. Rel. Des. Eliseu Gomes Torres J. 13.05.1998)
17002976 RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS EM VEÍCULO ESTACIONADO DENTRO DA ÁREA DO CLUBE SOCIAL PAGAMENTO PELO DIREITO DE ESTACIONAR IMPLICITAMENTE IMBUTIDO NA MENSALIDADE CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA RECURSO DESPROVIDO Responde o Clube por culpa in vigilando pelos danos ocasionados em veículos de seus sócios estacionados dentro da área própria para tal mister, porquanto que o pagamento pelo direito de estacionar está implicitamente embutido no valor da prestação mensal. (TJRJ AC 8428/95 Reg. 181197 Cód. 95.001.08428 Duque De Caxias 9ª C.Cív. Rel. Des. José Carlos Watzl J. 01.10.1997)
Por outro lado, embora decorrentes de vínculos não expressamente semelhantes ao seu caso, eis, abaixo, alguns acórdãos favoráveis:
32066480 DIREITO CIVIL FURTO DE BICICLETA EM CONDOMÍNIO INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE NÃO RESPONSABILIDADE CONTRATO TÁCITO DE DEPÓSITO DEVER DE INDENIZAR DECORRENTE DE CULPA IN CONTRAHENDO 1. Se o condomínio de prédio residencial destina local fechado, trancado a chave, para acondicionamento de bicicletas, assume, só por isso, o dever de guarda em relação aos bens ali depositados. O dever de indenizar decorre de culpa in contrahendo, ou seja, do só fato da existência do contrato em si. 2. A obrigação de indenizar pode ser excluída mediante cláusula expressa constante de ata de assembléia condominial, do Regimento Interno ou da própria convenção do condomínio. Se não há expressa exclusão, subsiste o dever de indenizar. Precedentes da turma recursal. 3. Recurso improvido. Sentença confirmada. (TJDF ACJ 74299 T.R.J.E. Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis DJU 08.05.2000 p. 20)
27005895 RESPONSABILIDADE CIVIL FURTO DE BICICLETA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTACIONADA EM PÁTIO DA ENTIDADE 1 A entidade pública que permite o estacionamento de bicicleta de funcionário em pátio seu, onde há inclusive guarda, não exigindo qualquer outra cautela, como, por exemplo, corrente e cadeado individual, responde pelo furto ocorrido. 2 Apelo desprovido e sentença confirmada em reexame. (TJRS AC 597121698 1ª C. Cív. Rel. Des. Irineu Mariani J. 10.03.1999)
20006170 INDENIZAÇÃO FURTO DE BICICLETA DO PÁTIO DA EMPRESA RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA Não tendo a reclamada atendido a requisito essencial previsto em cláusula normativa, qual seja, a instalação de dispositivo que permitisse aos empregados chavear suas bicicletas individualmente, é ela responsável por eventual furto ocorrido. Nesse sentido, devida a indenização requerida pelo autor, em virtude de ter restado evidenciado que sua bicicleta foi furtada do local destinado para sua guarda na sede da empresa. Apelo provido. (TRT 4ª R. Ac. 00753.381/97-4 RO 5ª T. Rel. Juiz Jorge Ivo Amaral da Silva DOERS 04.11.1999)
Como vc pode ver, se quiser levar seu caso ao Judiciário, prepare-se para um difícil embate jurídico...!!! De qualquer maneira, aconselho a tentativa de "acordo" com o clube.
Sem mais, é o que posso contribuir por ora.
Abraço, Flávio