AUXILIO NATALIDADE

Há 17 anos ·
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GOSTARIA DE SABER QUEM TEM DIREITO A ESTE AUXILIO E ONDE E QUEM O PAGA. NO CASO É PARA UMA PESSOA QUE TRABALHA EM EMPRESA PRIVADA REGISTRADA HA MAIS DE UM ANO?

17 Respostas
A. H. Zanatta
Há 17 anos ·
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P/ TITE.

Era benefício devido pela Previdência, à segurada, mediante comprovação de nascimento de filho e exigia carência de 12 meses.

Conforme eu disse "era" ...

O benefício, Auxílio-Natalidade, foi extinto em dezembro de 1997.

Portanto, aos segurados do INSS, não podendo mais pleitear benefício sobre este título.

Espero tê-lo ajudado.

Diego Ribeiro de Oliveira_1
Há 17 anos ·
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Atualmente o auxílio natalidade somente é devido a servidor(a) público, conforme Artigo 196 da Lei nº 8.112/90.

Jeferson_1
Há 17 anos ·
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Bom dia... Gostaria de saber quem tem direito a este auxilio e onde e quem o paga. No caso é para uma pessoa que trabalha em empresa privada registrada ha mais de um ano? Aonde dar entrada no auxilio natalidade?

Romero Valentim
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber, se foi extindo ou não o pagamento de aux natalidade pelo inss. Gostaria que a resposta fosse fundamentada.

A. H. Zanatta
Há 17 anos ·
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P/ Romero Valentim

Conforme dito acima este benefício não é mais devido no RGPS.

O auxílio natalidade era previsto no art. 140 da Lei 8.213/91, este revogado pela Lei 9.528/97.

Espero tê-lo ajudado.

Débora_1
Há 17 anos ·
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Boa Noite!

Desculpa a minha ignorância, estou grávida de 8 meses e fiquei sabendo que foi aprovada uma lei que nós temos novamente o direito de receber o auxilio natalidade (sem ser servidor publico), é verdade? sou registrada, e caso eu tenha este direito, como faço pra receber? é um salário minimo? Quanto aos meus direitos de licença maternidade, qual valor eu receberia, sendo que recebo menos que um salário? Desde já agradeço atenção!

girlene oliveira
Há 16 anos ·
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sou de uma empresa privada, tenho ou ñ direito ao benefico natalidade?

girlene oliveira
Há 16 anos ·
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eu so queria uma resposta simples e facil de entender, trabalho numa empresa privada, tenho direito ou não ao benenfico de auxilio natalidade? obg...

Nil
Há 16 anos ·
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oi eu gostaria de saber,ja que eu não trabalho eu nao tenho direito ao auxilio natalidade,mas meu marido ele é frentista ele tem direito?onde ele pode se cadastrar?obrigado pela atençao!

Luanny
Há 15 anos ·
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quem tem direito receber auxilio natalidade e qual o ultimo prazo para cadastrar pra receber???

sgbc
Há 15 anos ·
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A segurada do INSS tem direito ao SALÁRIO MATERNIDADE e não auxílio natalidade. O site da Previdência tem todas as informações necessárias, inclusive a segurada pode fazer o pedido pela internet:

http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24

Luanny
Há 15 anos ·
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trabalhei durante quase cinco anos com carteira assinada, isso no periodo de 2002 a 2007. e depois trabalhei um mes em 2009 ate abril, foi quando engravidei...(também com carteira assinada) Quero saber se TENHO DIREITO á receber o SALÁRIO MATERNIDADE, SIM ou NÃO??? no momento estou desempregada e meu bebe está com 6 meses, não dei entrada logo por que tive complicações na cirurgia e fui pra fortaleza. Ainda posso RECEBER??? Por favor me expliquem... Obrigada Abraços

Luanny
Há 15 anos ·
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Alguém por favor, responda minha pergunta...

C_C
Advertido
Há 15 anos ·
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A segurada do INSS tem direito ao SALÁRIO MATERNIDADE e não auxílio natalidade. O site da Previdência tem todas as informações necessárias, inclusive a segurada pode fazer o pedido pela internet:

http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24

Dadas
Há 15 anos ·
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Olá,estou gestante de 39 semanas e fiquei sabendo sobre o auxílio natalidade,trabalho em uma loja de roupas.Tenho direito ao auxilio ou esse auxílio foi mesmo extinto em 1997? Obrigada, Cristiane

C_C
Advertido
Há 15 anos ·
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Dadas | São Paulo/São Paulo

Auxílio Natalidade já foi extinto. O que existe é o Salário Maternidade que é pago por 4 meses. Ligue para o telefone 135 do INSS e se informe.

Salário Maternidade O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Segurada desempregada

Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.

Duração do benefício

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

MARCIO-Bahia
Há 14 anos ·
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Atenção: O auxílio-natalidade é garantido pela Lei Federal 8112/90 apenas às servidores FEDERAIS. No caso de estados e municípios é necessário que este direito esteja previsto na respectiva legislação local (Estatuto). Pela CLT este auxílio foi extinto ficando apenas o salário-maternidade que é pago em parcelas mensais. Espero ter ajudado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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