AUXILIO NATALIDADE
GOSTARIA DE SABER QUEM TEM DIREITO A ESTE AUXILIO E ONDE E QUEM O PAGA. NO CASO É PARA UMA PESSOA QUE TRABALHA EM EMPRESA PRIVADA REGISTRADA HA MAIS DE UM ANO?
GOSTARIA DE SABER QUEM TEM DIREITO A ESTE AUXILIO E ONDE E QUEM O PAGA. NO CASO É PARA UMA PESSOA QUE TRABALHA EM EMPRESA PRIVADA REGISTRADA HA MAIS DE UM ANO?
P/ TITE.
Era benefício devido pela Previdência, à segurada, mediante comprovação de nascimento de filho e exigia carência de 12 meses.
Conforme eu disse "era" ...
O benefício, Auxílio-Natalidade, foi extinto em dezembro de 1997.
Portanto, aos segurados do INSS, não podendo mais pleitear benefício sobre este título.
Espero tê-lo ajudado.
Boa Noite!
Desculpa a minha ignorância, estou grávida de 8 meses e fiquei sabendo que foi aprovada uma lei que nós temos novamente o direito de receber o auxilio natalidade (sem ser servidor publico), é verdade? sou registrada, e caso eu tenha este direito, como faço pra receber? é um salário minimo?
Quanto aos meus direitos de licença maternidade, qual valor eu receberia, sendo que recebo menos que um salário?
Desde já agradeço atenção!
trabalhei durante quase cinco anos com carteira assinada, isso no periodo de 2002 a 2007. e depois trabalhei um mes em 2009 ate abril, foi quando engravidei...(também com carteira assinada) Quero saber se TENHO DIREITO á receber o SALÁRIO MATERNIDADE, SIM ou NÃO??? no momento estou desempregada e meu bebe está com 6 meses, não dei entrada logo por que tive complicações na cirurgia e fui pra fortaleza. Ainda posso RECEBER???
Por favor me expliquem...
Obrigada
Abraços
Dadas | São Paulo/São Paulo
Auxílio Natalidade já foi extinto. O que existe é o Salário Maternidade que é pago por 4 meses. Ligue para o telefone 135 do INSS e se informe.
Salário Maternidade
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Segurada desempregada
Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
Duração do benefício
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
Atenção: O auxílio-natalidade é garantido pela Lei Federal 8112/90 apenas às servidores FEDERAIS. No caso de estados e municípios é necessário que este direito esteja previsto na respectiva legislação local (Estatuto). Pela CLT este auxílio foi extinto ficando apenas o salário-maternidade que é pago em parcelas mensais. Espero ter ajudado