Bem, sou estudante de direito e estou cursando o 8º período. Já terminei o curso de direito econômico, no qual estudamos os direitos do consumidor. Até hoje, carrego comigo uma dúvida a respeito da compra efetuada com o cartão de crédito: a compra é a vista ou não? Se afirmativo, existe algum dispositivo legal regulamentador? Por favor, esclareçam minha dúvida. Obrigado.

Respostas

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    raphael Quarta, 09 de maio de 2001, 12h37min

    caro colega, a compra feita com cartao de crédito substitui o dinheiro, portanto representa um meio de pagamento à vista, conforme portaria 02 da sunab, bem comoinciso XX do artigo 13 do decreto número 2.181/97.

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