Execução de Alimentos - Cálculo.
Ilmos. Srs.,
Sou de São Paulo e venho me socorrer da ajuda dos colegas por este motivo:
Os cálculos de pensão alimentícia não paga, como devo proceder? Eu já atualizei com 1% de juros moratórios. Precisa atualizar com mais algum valor? Algum índice do Tribunal?
Fui informado na Vara que existe um site que dá para fazer a correção dos valores pela INTERNET. Seria o site da AASP? Eu procurei lá e não encontrei esse serviço. Alguém pode me socorrer? O valor da pensão arbitrada foi de 60% do salário mínimo, em 2001. A Exequente nunca recebeu nenhuma quantia.
Grato.
Rafael,
O cálculo das pensões alimentícias atrasadas são calculadas com juros moratórios de 1% ao mês e índice de correção monetária dado pelo Tribunal de Justiça. No meu caso utilizo a tabela fornecida pelo TJMG. Acrescento também honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da execução o que tem sido deferido pelos juízes.
Att.
Fabíola
Dra. Fabiola, obrigado pela atenção. Como que a senhora faz a conta? A senhora multiplica o índice de correção pelo valor inicial da pensão ou pelo valor já corrigido com o 1%?
Doutora, trata-se de ação proveniente do Convênio Defensoria Pública e OAB. Nestes casos, pode-se requerer a condenação em honorários advocatícios também?
Muito obrigado pela atenção, Doutora...
Rafael,
Multiplica-se pelo valor já corrigido. Os honorários, quando a ação é patrocinada pela Defensoria, pode ser requerido, pois uma vez deferido será refertido para a instituição e após rateado para os defensores, conforme consta na legislação referente a classe. Agora, como se trata de um convênio com a OAB, não sei dizer se pode haver condenação em honorários. Esta resposta fico de devendo. Ok!
Att.
Fabíola