Aplicação do CDC nos Contratos de Locações

Há 25 anos ·
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Existe uma Ação de Cobrança junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de São Gabriel onde o Requerente, a partir de um contrato de locação,de um imóvel residencial, cobra do Requerido, além de dois meses de aluguel em atraso, 10% de multa pelo atraso no pagamento do aluguel e também R$250,00, pela rescisão do contrato, rescisão essa que não existiu, tendo em vista que o requerido ocupou o imóvel até o final do contrato. É necessário esclarecer que na cláusula que estipula a multa de um mês de aluguel(R$250,00) pela rescisão do contrato, também diz que esse valor será devido se qualquer outra cláusula for desrespeitada.

1 Resposta
HUGO LEONARDO V C LEÃO
Advertido
Há 24 anos ·
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PREZADO COLEGA;

INAPLICÁVEL É O CDC NAS RELAÇÕES LOCATÍCIAS !!!! VÁRIAS SÃO AS DECISÕES NESSE SENTIDO PELO S.T.J E PELO T.J.R.J, POIS ESTES EG TRIBUNAIS ENTENDEM QUE NÃO EXISTE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE LOCATÁRIO E LOCADOR.

ENTENDO QUE O RESTANTE DE SUA INDAGAÇÃO, AGORA É DE FÁCIL ELUCIDAÇÃO; POIS SE O LOCATÁRIO OCUPOU O IMÓVEL ATÉ O FINAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, NÃO ENTENDO PORQUE FALAR EM RESCISÃO.

SE NÃO EXISTE 2 MESES EM ATRASO NA LOCAÇÃO, PORQUE COBRAR 2 MESES DE LOCAÇÃO ??? !!!

POR QUÊ COBRAR R$ 250,00 PELA RESCISÃO SE NÃO HOUVE ???? !!!

SE A INDAGAÇÃO E A PRÓPRIA REALIDADE QUE ESTÁ SENDO COLOCADA FOR REALMENTE ESTA, ENTENDO QUE O COLEGA NÃO TERÁ O MENOR PROBLEMA EM SOLUCIONAR ESTA DEMANDA JUDICIAL.

ESPERO QUE TENHO CONTRIBUÍDO PARA ELUCIDAR SUA INDAGAÇÃO.

1 ABRAÇO.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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