Diferênça entre defensor Nomeado e Dativo
Olá pessoal, Estou começando a estudar Direito e tenho uma dúvida. Há diferênça entre defensor nomeado e dativo?É que no CPP, tem artigos que mencionam dativo e em outros, nomeado.E eu não consegui diferencia-los. Obrigado
Carlos Valente
Defensor dativo Se o réu não possuir defensor constituído (procurador), o juiz nomear-lhe-á um, que se chamará dativo (art. 263). Defensor constituído O defensor será constituído quando nomeado pelo réu através de procuração. Alguns tribunais têm decidido que não será conhecido pedido formulado por advogado que não ostente o instrumento de procuração outorgado pelo réu, salvo, é claro, se se tratar de defensor dativo, isto é, nomeado pelo juiz. É desdobramento do princípio constitucional da ampla defesa a possibilidade conferida ao acusado de constituir advogado de sua completa confiança, antes de ser assistido por defensor dativo. A essa vontade está vinculado o juiz. Tem-se entendido, assim, que é inadmissível a nomeação de advogado ao defensor revel que possua um constituído. O CPP, no art. 266, prescreve que, se a constituição do defensor se der por ocasião do interrogatório, será dispensável a outorga do mandato de procuração, devendo o procurador ser intimado para todos os atos subseqüentes do processo.
Regina Machado www.advocaciarginamachado.com