Cheque Sem Fundo

Há 17 anos ·
Link

Um indiíviduo fez uma dívida com cheques pré-datados para uma pessoa física, e não conseguiu pagá-los, voltando os cheques pelos motivos 11 e 12. Isto pode caracterizar estelionato?

6 Respostas
Marco_1
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Cheque pré-datado não é considerado estelionato, somente cheque a vista!

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
Link

Se conseguir provar que trata-se de caloteiro contumaz na mesma estrategia... pode incomodar legal... mas o protesto não tem custas e permanece ad eternum

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

obrigado, porém quero saber se pode-se caracterizar estelionato e ir para a cadeia.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
Link

Como disse; até pode caracterizar-se o Estelionato. Precisa ficar demonstrado, antecedentes e pratica contumaz "mesmo golpe contra uma quantidade de vitimas de boa fé"
Mas certeza nunca se terá a menos de confissão...

Arthur SPM
Há 17 anos ·
Link

Endosso o parecer do Dr. Marco.

A meu ver, se ilícito houve, ele se circunscreveu à esfera cível. Não há crime de estelionato na espécie e, portanto, o emissor dos cheques não irá para a cadeia por esse motivo.

A fim de conferir respaldo jurisprudencial à tese que estou a defender, transcrevo o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça, em que fica nítica a atipicidade da conduta daquele que emite cheques "pré-datados", sendo os mesmos devolvidos por ausência de fundos:

"PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CHEQUE DADO EM GARANTIA DE DÍVIDA. PRÉ-DATADO. DEVOLVIDO SEM FUNDOS. PRECEDENTES. 1. A emissão de cheques como garantia de dívida (pré-datados), e não como ordem de pagamento à vista, não constitui crime de estelionato, na modalidade prevista no art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso provido. (RHC 13.793/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02.12.2003, DJ 19.12.2003 p. 496)"

Espero ter ajudado.

Até mais.

Paulo Roberto Roseno
Suspenso
Há 17 anos ·
Link

Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.

[email protected]

Dr. Paulo Roberto Roseno

Agende uma visita.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos