Cheque Sem Fundo
Um indiíviduo fez uma dívida com cheques pré-datados para uma pessoa física, e não conseguiu pagá-los, voltando os cheques pelos motivos 11 e 12. Isto pode caracterizar estelionato?
Endosso o parecer do Dr. Marco.
A meu ver, se ilícito houve, ele se circunscreveu à esfera cível. Não há crime de estelionato na espécie e, portanto, o emissor dos cheques não irá para a cadeia por esse motivo.
A fim de conferir respaldo jurisprudencial à tese que estou a defender, transcrevo o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça, em que fica nítica a atipicidade da conduta daquele que emite cheques "pré-datados", sendo os mesmos devolvidos por ausência de fundos:
"PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CHEQUE DADO EM GARANTIA DE DÍVIDA. PRÉ-DATADO. DEVOLVIDO SEM FUNDOS. PRECEDENTES. 1. A emissão de cheques como garantia de dívida (pré-datados), e não como ordem de pagamento à vista, não constitui crime de estelionato, na modalidade prevista no art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso provido. (RHC 13.793/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02.12.2003, DJ 19.12.2003 p. 496)"
Espero ter ajudado.
Até mais.
Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.
Dr. Paulo Roberto Roseno
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