O que é necessário para ingressar no LOAS. Quais os documentos?

Há 17 anos ·
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Minha avó tem mais de 70 anos e como não contribuiu para o INSS não tem condição de se aposentar. Como ela pode conseguir o benefício do LOAS?

20 Respostas
Ollizes / Advogado
Há 17 anos ·
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Sandro, no municipio onde ela reside, procure uma assistente social na prefeitura, que normalmente são as encarregadas de montar o processo e encaminhar ao INSS.

Caso não tenha esse serviço prestado pelo municipio, procure uma agencia do INSS onde uma assistente social do órgão irá ate a residencia, e fará os levantamentos necessarios para inclusão de sua avó no beneficio de prestação continuada (LOAS).

O maior requisito é que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salario minimo por pessoa que residir na casa, e que a pessoa beneficiada não tenha renda.

espero ter ajudado. boa sorte.

Karen Fatima Lopes de Lima Bordoni
Há 17 anos ·
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AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO OU DEFICIENTE – LOAS O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar: - Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir; - Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); - Cadastro de Pessoa Física - CPF; - Certidão de Nascimento ou Casamento; - Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a); - Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; - Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos; Representante Legal (se for o caso), apresentar: - Cadastro de pessoa Física - CPF; - Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social Formulários: - Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93; - Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência; - Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação e CPF do procurador.

Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício: - Para o idoso, idade mínima de 65 anos (Art. 38 da Lei 8.742/93 c/c art. 1º Lei 9.720/98); - Para o deficiente, parecer da Perícia-Médica comprovando a deficiência (Art. 20 da Lei 8.742/93); - Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93); - Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93).

Informações básicas: - O amparo assistencial, no valor de um salário-mínimo, é pago ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que não exerça atividade remunerada e também às crianças (zero a doze anos de idade) e adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade) portadores de deficiência incapacitante para a vida independente, bem como aos abrigados em Instituições Públicas e Privadas no âmbito nacional, que comprove carência econômica para prover a própria subsistência. . Para divisão da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido: cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos. - O benefício pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condições exigidas. Neste caso, o valor do amparo assistencial concedido a outros membros do mesmo grupo familiar passa a fazer parte do cálculo para apuração da renda mensal familiar. - O beneficio assistencial é intransferível, não gerando direito a pensão a herdeiros ou sucessores. - Não é pago 13º salário.

ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado.

Fonte: http://menta2.dataprev.gov.br/PREVFacil/PREVDoc/BENEF/pg_internet/iben_visudoc.asp?id_doc=2

Se persistir sua dúvida, envie-me um e-mail: [email protected]

valtemir
Há 17 anos ·
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como faço para que uma pessoas tenha direito a algum beneficio do governo tipo o LOAS ela tem 59 anos de idade e não tem renda propria depende de mim

Oliveira
Há 17 anos ·
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Olá! Pessoa com limitações ao trabalho, ou seja, incapaz para tanto, mas que consegue prover sua propria vida, com o ensino fundamental completo, faz jus ao beneficio do LOAS? Os demais requisitos estão presentes. Desde já agradeço.

Regina Nogueira
Há 11 anos ·
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olá! boa tarde a um ano minha irmã teve um serio problema de saude e foi diagnosticada com epilepsia deste então ela não consegue mais trabalhar , ela não é casada e tem um filho de 15 aos q tbm não trabalha e está complicado para nos familiares ajudarem ela mora sozinha com o filho dela ela possui o exame que consta que ela tem essa deficiência porem não tem um laudo medico porque o neurologista que ela faz acompanhamento diz que não estão mais aposentando por essa deficiência, ela pode então entrar pelo LOAS ???? e qual deve ser nosso proceder . agradeço deste já

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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ola tenho um filho de 16 anos e sempre reparei que ele tinha muitas difilcudades em tudo levei ele no nerologista quando ele tinha 6 anos o medico dizer que ele nao tinha maturidade pra idade dele .tambem passei em piscologo e disse o mesmo .mas achei que com tempo isso ia munda mas nao agora ele ainda age como uma criancça de 10 anos tem muitas difilcudades na escola em tudo até na linguagem tambem o que devo fazer agora ja que ele nao desenvolveu .

Renan Marques
Há 11 anos ·
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EM REGRA, A ASSISTÊNCIA SOCIAL GARANTE BENEFÍCIOS PARA OS QUE NÃO CONTRIBUÍRAM PARA PREVIDÊNCIA NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: Idoso (Acima de 65 anos) ou deficiente em miserabilidade. considera-se miserabilidade renda familiar até 1/4 salário mínimo. (LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social)

Diana Menezes
Há 11 anos ·
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Você deve ligar p central 135 p agendar. O Loas

Sérgio
Há 11 anos ·
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Dona Regina procure fazer uma consulta com um médico particular, levando o laudo do médico que está tratando sua irmã, se o médico não der o laudo, tem que solicitar para o médico particular, lógico o médico particular vai solicitar isames, necessários para o devido laudo, quando de pósse do laudo marque uma pericia no INSS de sua cidade, quando solicitar a pericia site que é para pedir o LOAS para sua irmã, no caso site a duença dela,, se for negado na primeira pericia, faça nova pericia, se negado novamente, leve a um advogado as negações do INSS, para ele dar entrada judicial com o pedido, se a sinhora quizer pode entra com o pedido no ministério público de sua cidade,,,Vai dar tudo serto,.. o meu cunhado recebe a vários anos ele é epilético.

Jell Matos Ataide
Há 11 anos ·
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fazemos loas escritorio dr marcondess salvador,ba 86496482

Nelyda
Há 10 anos ·
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Eu gostaria de saber se eu tenho direito no loas.Eu sou associada a aparu,tenho uma deficiência fisica perdir o movimento do meu joelho,tenho uma infecção crônica a osteomielite e artrose, estou desempregada moro com meu filho e ganha 800 reais.

Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
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· Editado

Nelyda> Você deverá se dirigir ao INSS a fim de requerer o benefício da LOAS por incapacidade, pelo que deverá se submeter a exame médico-pericial para comprovação de invalidez. Além disso deverá ser submetida a estudo social por assistente-social do INSS, a fim de ser verificada a situação sócio-econômica de sua família, uma vez que a respectiva lei da LOAS exige para fazer jus ao benefício de prestação continuada, que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Se a unidade familiar de seu filho tem quatro ou mais pessoas, certamente você terá direito ao benefício.

Ana Marta M. Fagundes
Há 10 anos ·
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completei 65 anos em novembro último, já estou agendada no INSS, pelo fato de ter contribuido no INSS, por 6 anos, posso dar entrada na aposentadoria...ou tem que ser o LOAS...moro sózinha, estou desempregada, não tenho sálario nenhum. obrigada

Luguevas
Há 10 anos ·
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Ana Marta: Para a aposentadoria por idade são necessários 15 anos de contribuição. A senhora deverá receber o LOAS , se satisfizer as condições.

barton antonio garcia
Há 10 anos ·
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Em caso de dificuldades entrar em contato Fone: 28879940 escritório especializado em previdência social. segunda a sexta das 9 às 18

Monique Marques
Há 10 anos ·
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Boa tarde! Tenho um filho de 3 anos diagnosticado com autismo, recebi um laudo da fono e psicologa, já é o suficiente para dar entrada no LOAS? tenho também um gasto com médicos particulares de mais de 800 reais mensais, devo levar esses comprovantes?

Jonatas Pereira Pimentel
Há 9 anos ·
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Boa noite, tenho um filho com hidrocefalia e meningomielocele gostaria de saber se ele tem direito ao benéfico do inss ,a propósito moro de aluguel e minha renda e de no máximo 900.00,por favor gostaria que analisasse meu caso ,desde já agradeço . M

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Mora sozinha, Jonatas?? O pai da criança paga pensão? Qual o valor da renda da FAMILIA??

Rosemary Giffoni
Há 9 anos ·
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Sim

Jeane Bomfim
Há 9 anos ·
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Olá minha mãe tem Cid f20 e f 70 ,nunca contribuiu com INSS ,como devo proceder p ela receber Loas ?Ela tem 43 anos de idade Meu email é [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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