Companheira tem direito a continuar na moradia?
Vivi em regimwe de união estável durante 10 anos com meu companheiro que faleceu recentemente. A casa que morávamos era somente dele. Tendo ele falecido recentemente os filhos querem que eu devolva a casa c/ urgência. Tenho direito de continuar residindo na casa?
Aparentemente SIM.
Se vc e o falecido estabeleceram convivência duradoura, pública e contínua, com objetivo de constituição de família, e são um homem e uma mulher, a lei lhe confere o direito de continuar residindo na casa.
A companheira colhida pela morte de seu convivente tem o Direito Real de Habitação vitalício sobre o imóvel que servia de habitação da família, desde que não se case ou constitua nova união estável, nos termos conferidos pela redação do art. 7º, § único, A Lei 9.278/96. Diz a referida Lei:
"Art. 7° . . . Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família".
Portanto, ao que parece, voce tem o direito real de habitação de que trata a referida lei, aliás como direito real próprio do convivente sobrevivente.