Tenho direito a metade da casa?
Moro com meu parceiro há 3 anos não somos casados legalmente, ele tem um filho de 17 anos. Há 2 anos compramos uma casa financiada, fizemos o financiamento apenas no nome. Quero saber o seguinte não sendo casada com ele, e a documentação do financiamento estando apenas no nome dele e ele tendo um filho, eu tenho algum direito sobre o imóvel no qual compramos e estamos pagando juntos? Pelo que sei se ele chegar a falecer o imóvel automáticamento será quitado e ficará para a mãe dele. Sei também que o filho dele tem direito a metade. E eu terei algum direito não sendo casado legalmente? Se fizermos um contrato de compra do imóvel em nosso nome é válido?
Melisse,
Qualquer juiz irá entender que vc tem direito a 50% do imóvel, porém vc pode requerer do seu companheiro um testamento, onde poderá obter até 75%, ou na quitação do imovel, usufruto vitalicio, para que não tenha que sair do seu lar caso ele venha a falecer. No momento do financiamento ele usou a renda familiar, acrescentou seu nome e o valor da sua renda???? provas materiais sempre é bom guardar. E vc possuidora deste direito pensou nele se vc vier a falecer, quem são seus herdeiros????
Melisse, a situação é um pouquinho mais complicada, porém é passível de solução. Caso seu companheiro venha a faltar, em não havendo qualquer documentação pertinente á União Estável que vocês vivem o imóvel, em sua totalidade, é passado para o filho dele. Nesta situação, você ficaria única e simplesmente com o direito de habitação, i.é., o filho não poderia lhe tirar do imóvel. Porém, antes que toda esta situação venha a ocorrer, você e seu companheiro podem tomar algumas precauções, como por exemplo casarem-se de fato, em regime de comunhão total de bens, ou efetuarem um contrato de União Estável e registrá-lo junto ao cartório, devendo constar neste contrato, que o imóvel, apesar de somente no nome dele, está sendo pago por você também, lhe dando direito de, no mínimo 50% (os outro 50% são do filho). Outra coisa também, como a colega acima disse, é a questão do testamento, porém, isto não impedirá que, um dia, seu companheiro venda o imóvel, sem dar qualquer satisfação à você, já que não será obrigada a assinar. Indico que você procure em sua cidade, um(a) advogado(a) de confiança que, poderá lhe explicar de forma mais extensa e calma toda a situação, além de indicar as melhores medidas a serem tomadas. Abçs.