DESCONSIDERACAO DA PESSOA JURIDICA - O JUIZ PODE APLICA-LA EX OFICIO?
Caros Amigos,
A doutrina mojoritaria sustenta que o art. 28 do CDC pode ser aplicada ex oficio (sem requerimento da parte), claro, que tem que apresentar os requisitos elencados no artigo mencionado.
Minha duvida e quanto a aplicacao pratica da desconsideracao. Os juizes aplicam de oficio o art. 28? nao encontrei nenhuma decisao nesse sentido. Minha monografia e sobre este tema, qualquer material me e interessante.
Beijos,
Tais