Estacionamento de moto dentro da area do apartamento terreo
perguntou Quinta, 14 de agosto de 2008, 21h41min
Sou proprietário desde maio/2008 de um apartamento terreo, de fundos mas não tenho direito à vaga de garagem. Em junho/2008 perguntei ao Síndico se eu poderia estacionar minha moto dentro da área do meu apartamento, inclusive o morador anterior guardava a moto ali. O síndico me autorizou desde que entrasse e saísse com a moto desligada e pelo portão de serviço do edifício solicitando ao porteiro para abrir e fechar a porta pois não me dariam a chave do portão de serviço. Acontece que este síndico faleceu, assumindo o sub-síndico, o mesmo me disse que ficou sabendo da autorização e disse que não havia problema nenhum estacionar minha moto na área do meu apartamento. Houve eleição de síndico no mês de julho/2008 e assumiu uma síndica, a qual já fazia parte do conselho desde 2007, e para minha surpresa recebi um comunicado dizendo que não podia colocar a moto na minha área, pois moto somente na garagem e eu não tenho direito a vaga conforme prevê a convenção. Caso eu continuasse iria receber multa de 20% do salário mínimo e dobraria no caso de não obedecer. Vale esclarecer que todos os apartamentos localizados no térreo têm uma área inclusive alguns moradores modificaram esta área, colocando teto ( cobrindo ) aumentando assim a área do apartamento, alguns fizeram banheiro, colocaram tanque, etc. A minha área não sofreu qualquer modificação estrutural, tem somente um portão com cadeado, o qual dá entrada à cozinha do meu apartamento. Gostaria de saber se ela pode realmente proibir guardar a minha moto dentro do meu apartamento já tendo sido autorizado pelo síndico anterior? Caso venha a multa junto com a boleta da taxa condominial, o que devo fazer?