Numa época em que o próprio custo da eletricidade já vinha fazendo que os consumidores procurassem voluntariamente alternativas de redução de consumo de energia, como a troca de lâmpadas incandescentes por lâmpadas eletrônicas, refrigeradores de alto consumo por equipamentos certificados pelo Inmetro para reduzir o consumo de energia, chuveiros elétricos por aquecedores solares e outros tantos meios possíveis para não ter o seu bolso penalizado é legal ao governo impor uma medida provisória sobretaxando a conta de energia caso o consumidor não consiga adequar-se aos níveis recomendados?

Respostas

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    Renato P. Vicenssuto Domingo, 10 de junho de 2001, 0h36min

    Prezado colega Roque A Helena, concordo plenamente, vamos analisar conjuntamente com outros colegas advogados da regiao e do brasil, o teor da MP 2148-1 22.05.2001, da Resolucao 04 22/05/2001 da camara de gestao , e Resolucao da ANNEL 456 29/11/2000, estas utilizadas no programa emergencial de reducao do consumo de energia eletrica, para verificarmos a inconstitucionalidade das mesmas e afronta ao codigo do consumidor...
    A violacao deste direito liquido e certo de nao haver a sobre taxacao do valor do Kw/hora, ja esta caracterizado...devendo pois os colegas que queiram somar os conhecimentos , somarem as mesmas, pra fornecermos MS, a todos que queiram , defender os direitos liquidos e certos das empresas, e dos cidadaos, mais um vez violados e violentados, via medida provisoria....abracos e esperando ter colaborado...aguardamos outros colegas e colaboradores...

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