SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E O APAGÃO

Há 24 anos ·
Link

Numa época em que o próprio custo da eletricidade já vinha fazendo que os consumidores procurassem voluntariamente alternativas de redução de consumo de energia, como a troca de lâmpadas incandescentes por lâmpadas eletrônicas, refrigeradores de alto consumo por equipamentos certificados pelo Inmetro para reduzir o consumo de energia, chuveiros elétricos por aquecedores solares e outros tantos meios possíveis para não ter o seu bolso penalizado é legal ao governo impor uma medida provisória sobretaxando a conta de energia caso o consumidor não consiga adequar-se aos níveis recomendados?

1 Resposta
Renato P. Vicenssuto
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Prezado colega Roque A Helena, concordo plenamente, vamos analisar conjuntamente com outros colegas advogados da regiao e do brasil, o teor da MP 2148-1 22.05.2001, da Resolucao 04 22/05/2001 da camara de gestao , e Resolucao da ANNEL 456 29/11/2000, estas utilizadas no programa emergencial de reducao do consumo de energia eletrica, para verificarmos a inconstitucionalidade das mesmas e afronta ao codigo do consumidor... A violacao deste direito liquido e certo de nao haver a sobre taxacao do valor do Kw/hora, ja esta caracterizado...devendo pois os colegas que queiram somar os conhecimentos , somarem as mesmas, pra fornecermos MS, a todos que queiram , defender os direitos liquidos e certos das empresas, e dos cidadaos, mais um vez violados e violentados, via medida provisoria....abracos e esperando ter colaborado...aguardamos outros colegas e colaboradores...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos