Respostas

1

  • 0
    ?

    Sergio Felix Sexta, 15 de junho de 2001, 2h11min

    Certamente as Financeiras são fornecedoras no caso argüido, uma vez que o crédito fornecido pelas mesmas constituem o produto objeto da relação de consumo. Além disso, por estarem efetuando um empréstimo como instituição financeira, deve-se considerar seus serviços inseridos no §2º do art.3º do CDC.

    Quanto ao art.52, o mesmo possui, na verdade, dois parágrafos. Porém, ambos são aplicáveis à situação suscitada. A dificuldade em aplicá-los está no fato de que existe uma barreira constitucional, qual seja, o §3º do art.192, que pacificamente já foi considerado carecedor de auto-aplicabilidade, afora a falta de interesse do governo que sempre foi subordinado às grandes empresas do mundo financeiro

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.