qual o tempo de duração para usufruir dias de folga para quem trabalhou nas eleições de 2018 ?
Gostaria de saber se as declarações que a justiça eleitoral emite para servidores que servem de mesários nas eleições de 2018 ainda pode valer, pois tenho uma servidora que se encontrava de licença especia na época das eleições mas trabalhou nas eleições e até o dia de hoje ela diz que tem direito aos 4 (quatro ) dias de folga, por que o chefe do cartório eleitoral da minha cidade disse a ela que ela tem direito a esses dias, pode passar o tempo que passar, isto é correto?
Sim, correto.
A lei eleitoral e a resolução do TSE que cuidam do tema não preveem prazo de validade (prescrição) para o gozo das folgas.
Ou seja, se ela era servidora da prefeitura quando trabalhou nas eleições, poderá invocar, perante o município o direito ao gozo dessas folgas a qualquer tempo, enquanto mantiver vínculo com ele.
O que as normas determinam é que se não houver acordo entre a servidora e a chefia quanto à época de gozo, caberá ao juiz eleitoral decidir.
Em outras palavras, nem a servidora e nem a chefia decidem unilateralmente a data de gozo das folgas, mas sim de comum acordo. Se não houver acordo, o juiz eleitoral decide.