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    Rafael Damasceno Ferreira Quarta, 18 de julho de 2001, 14h02min

    Para esses problemas de cobranças atrasadas, quem regulamenta tal prática é a ANATEL, empresa que fiscaliza as operadoras de telefonia. A cobrança para ligações DDD e DDI, pode ser realizada no máximo em 90 dias a partir da data da ligação. O que está ocorrendo muito aqui no Procon/Pr é que as operadoras estão cobrando por ligações que o consumidor efetuou há quatro, cinco, seis meses atrás e estão sendo conbrados somente agora. A legislação aplicável é a Resolução 85 da ANATEL, que dispõe para esses casos que, se houver qualquer cobrança anterior, a empresa cedente do uso deverá, parcelar a dívida do consumidor.
    Espero ter tirado sua dúvida. qualquer dúvida ligue para a ANATEL e pergunte mais sobre tal Resolução.

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