Visita/convivio na casa do pai em outro estado.
Ola, tenho 2 filhos de 11 e 8 anos, temos visitas regularizadas nos finais de semanas alternados, e fora esses dias estabelecidos nos dias q eles pedem para vir eles vem seja final de semana ou nao, tudo de comum acordo com a mãe. Gostaria de saber como sera a visitação caso me transfiram do Rio Grande do Sul para Santa Catariana, se é só nas ferias ou feriados prolongados tambem? Quantos dias das ferias? E se em determinadas datas o avô paterno pode trazer meus filho até meu estado ou somente eu teria que ir buscar? Somos muito proximos, temos nossa rotina ja viajamos juntos em ferias. Aguardo.
Muito obrigado pela pergunta. Que Deus continue a abençoar seu trabalho com paz e prosperidade.
Se você se mudar para outro estado, a visitação deve ser ajustada no acordo de visitação ou na decisão judicial, considerando a distância. Normalmente, as visitas ocorrem em férias escolares e feriados prolongados. O avô paterno pode trazer os filhos para visitar, se acordado com a mãe e respeitada a rotina estabelecida. Ajustes específicos devem ser discutidos e formalizados.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 337º,
Como não é a mãe que deu causa ao afastamento, as despesas de transporte serão por sua conta. Se o seu relacionamento com a mãe não é dos melhores melhor pedir a revisão das visitas pela via judicial, de forma que você tenha direito a um período maior de férias com as crianças e que o seu pai, ou qualquer outra pessoa indicada por você e conhecida das partes, possa retirar as crianças. Lembre-se que a mãe também direito à convivência e vai querer parte das férias e dos feriados com os pimpolhos.