Meu marido teve relações com uma moça a 16 anos e usou preservativo, ela engravidou e na época disse que o filho era dele. Ele, na época a orientou a entrar na justiça pois não acredita ser o pai. Ela sumiu e nunca mais o procurou, então ele presumiu que ela tinha encontrado o verdadeiro pai. Hoje recebemos uma intimação chamada Carta precatória Cível. O que achamos estranho é que a moça e o filho são os autores e meu marido é o réu porém não fala nada sobre reconhecimento de paternidade ou pensão. Só fala no texto que ele deve comparecer para audiência de conciliação. Minha dúvida é: Ele será obrigado a pagar pensão ou registrar a criança sem comprovação de paternidade? Como funciona? Se ele for o pai terá que pagar os anos atrasados?

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