Minha avó está internada e é assegurada por plano de saúde particular, tem 89 anos e fomos informados pelo Hospital que se encontra que o acompanhante deverá pagar diária. Em internações anteriores não pagamos diária de acompanhante. Soube que há lei que concede direito a maiores de 65 anos e menores a acompanhante em caso de internação. Procurei na internet e não encontrei tal lei. Gostaria de saber se esta cobrança é devida.

Respostas

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    Flavia Polonio Segunda, 11 de junho de 2001, 12h28min

    Cara Cristina, neste caso, houve renovação contratual por parte do plano? É preciso analisar o contrato cuuidadosamente juntamente com a aplicação da referida lei.

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