Prazo para cumprimento da antecipação de tutela após intimação

Há 17 anos ·
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A PARTIR DE QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA? DA EFETIVA INTIMAÇÃO OU DA JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS? E DESDE QUANDO ELA PASSA A SER DEVIDA? DO RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO?

27 Respostas
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Bárbara
Há 16 anos ·
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Sr. Luciano.

Desculpe-me pela insistencia no assunto, porém estou apreensiva e sem auxilio de um profissional. Tentei novamente entrar em contato com a minha advogada e não obtive êxito. O prazo concedido pelo Juíz ao INSS, como já disse foi de 15 dias, amanhã completa 30 dias, e o prazo dado para contestação da ação foi de 60 dias. O INSS não devolveu ainda o processo e nem cumpriu o determinado pelo juiz. Esse valor a ser pago só poderá sair em folha? Ou existe um pagamento extra. Pois se for somente em folha o prazo da contestação vencerá junto com o próximo pagamento, fica a interrogação será que o INSS quer contestar sem cumprir a ação? Em relação a minha advogada não sei mais como encontra-lá, pois a mesma não atende as ligações e nem responde as mensagens. Por favor procure entender o meu desespero.

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Luciano Brandão
Advertido
Há 16 anos ·
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Prezada Barbara,

entendo sua apreensão e considero normal.

Porém, somente um advogado regularmente constituído no processo poderá tomar as medidas cabíveis em defesa dos seus interesses.

Se sua advogada realmente não está satisfazendo suas necessidades como cliente, você pode tranquilamente contratar outro profissional de acordo com as orientações que já te dei anteriormente ou, se não puder pagar por um advogado, procurar a defensoria pública de sua cidade.

Infelizmente, é só o que posso orientar a você fazer, até porque sou de São Paulo.

Abraço e boa sorte.

Luciano Brandão

Bárbara
Há 16 anos ·
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Sr Luciano

Agradeço muito o seu apoio Muito obrigada E que Deus te ilumine sempre. Darei notícias sobre o andamento futuro.

Abraço.

Bárbara.

Bárbara
Há 16 anos ·
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Sr. Luciano.

Bom dia.

Dirijo-me mais uma vez aos seus conhecimentos. A minha advogada contactou, comunicando-me a sua renúncia ao processo, "conforme o art. 45 do Código de Processo Civil", continuando a representar-me por 10 dias. Nesse caso como procedo em relação aos honorários? A mesma não falou-me nada a respeito. Estou querendo que fique tudo bem claro para não ter surpresas. Conto com a sua orientação, que está sendo muito importante.

Grata.

Bárbara.

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Luciano Brandão
Advertido
Há 16 anos ·
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Prezada Barbara,

se sua advogada renunciou, você deverá necessariamente constituir um novo advogado para te representar no processo.

pergunte a ela sobre a questão de eventuais honorários e, se for o caso, peça um recibo de quitação para fazer prova de que você não deve mais nada a ela.

Abraço

Bárbara
Há 16 anos ·
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Sr. Luciano.

Boa noite.

Venho recorrer outra vez as suas orientações. Como já tinha informado anteriormente, minha advogada renunciou ao processo. Mesmo assim foi feita a Petição comunicando ao Juíz o vencimento do prazo e solicitando a execução. Fiz um contrato com outra profissional, porém a mesma nem chegou a entregar a Procuração que assinei, pois o processo estava com o INSS. Passado o prazo de 60 dias, o INSS contestou, devolvendo o processo com Agravo, o Tribunal irá julgar. Ao consultar a movimentação, comuniquei o ocorrido para a nova advogada, porém a mesma informou-me que não irá atuar na Ação, devido a falta de tempo para se dedicar. Resultado, fiquei sem advogado(a). A Justiça irá dar um prazo, temo não encontrar um profissional nesse curto tempo e perder tudo. O INSS não cumpriu a antecipação da tutela, ou seja, o beneficio continua igual. Fui informada que posso fazer uma Petição solicitando a Devolução de Prazo. Porém não sei como redigir tal documento. Peço se possível, o modelo de tal documento. Como sempre, só tenho a agradecer a sua boa vontade em ajudar ao próximo.

Abraço. Bárbara.

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Luciano Brandão
Advertido
Há 16 anos ·
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Prezada Bárbara,

Se o processo estiver tramitando perante o Juizado Especial, você deverá se dirigir ao próprio juizado e solicitar orientação dos atendentes.

Caso o processo esteja tramitando perante a justiça comum, somente um advogado regularmente constituído poderá peticionar nos autos para defender seus interesses e tomar as providências cabíveis.

Sendo assim, é imprescindível que você constitua um advogado para defender seus interesses ou, não podendo pagar por um, procure a defensoria pública de sua cidade.

Abraço e boa sorte.

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Há 11 anos
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