Respostas

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    Gustavo Falcão Terça, 05 de novembro de 2019, 11h30min Editado

    removido

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    Raphael Vieira Rio de Janeiro/RJ RJ190136/RJ Terça, 05 de novembro de 2019, 12h23min Editado

    A esposa de seu pai será herdeira do imóvel, tendo em vista que o casamento foi pelo regime da comunhão parcial de bens (art. 1.829, inc. I, do Código Civil), supondo que você seja única filha, dividirão o imóvel.
    Além disso, por ser ela cônjuge sobrevivente, terá direito de continuar morando na casa (direito de habitação) caso seja o único imóvel (art. 1.831 do Código Civil).

    Raphael Vieira
    OAB/RJ 190.136