Tem direito ou Não ?
Tenho 40 anos,solteira no papel,meu pai tem uma esposa a 19 anos,casados em comunhão parcial de vens,devido a diferença de idade entre eles(22),ele já tinha uma casa,hoje aposentado,eles não tem filhos,gostaria de saber se em cado de morte ela tem direito a casa? obg
A esposa de seu pai será herdeira do imóvel, tendo em vista que o casamento foi pelo regime da comunhão parcial de bens (art. 1.829, inc. I, do Código Civil), supondo que você seja única filha, dividirão o imóvel. Além disso, por ser ela cônjuge sobrevivente, terá direito de continuar morando na casa (direito de habitação) caso seja o único imóvel (art. 1.831 do Código Civil).
Raphael Vieira OAB/RJ 190.136