Respostas

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    Gustavo FR Quarta, 06 de novembro de 2019, 9h05min Editado

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    Raphael Vieira Rio de Janeiro/RJ RJ190136/RJ Quarta, 06 de novembro de 2019, 10h20min

    Via de regra quem consta como locador no contrato é o proprietário/possuidor do bem, sendo certo que a imobiliária figura como interveniente.
    Neste caso, havendo cláusula no contrato que preveja a imobiliária como interveniente e sua procuradora na locação, por segurança deve notificar o locatário (telegrama com aviso de recebimento e cópia de inteiro teor) de que o contrato com a imobiliária foi rescindido e a locação deve ser paga diretamente a você.

    Raphael Vieira
    OAB/RJ 190.136

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    Desconhecido Quinta, 07 de novembro de 2019, 23h35min

    Mas o contrato fica com a imobiliária?

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    Raphael Vieira Rio de Janeiro/RJ RJ190136/RJ Sexta, 08 de novembro de 2019, 9h49min

    O contrato é seu e deve lhe ser entregue. Na verdade, jamais deveria ter ficado em poder da imobiliária a via original.